FGTS

FGTS: Como funciona, saque, resgate e mais

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental para todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1966, o FGTS passou por diversas transformações ao longo dos anos, adaptando-se às mudanças no cenário trabalhista e econômico do país. 

Apesar de sua longa história, o FGTS ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, principalmente após a recente implementação de novas modalidades de saque e alterações na legislação trabalhista.

Este guia completo visa esclarecer todas as dúvidas sobre o FGTS, desde sua origem e funcionamento até as diferentes formas de saque e os requisitos para acessá-lo. 

Acompanhe a leitura para entender como esse importante benefício pode garantir a sua segurança financeira e o seu futuro profissional.

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A história do FGTS: De uma estabilidade decenal à segurança do trabalhador

O FGTS nasceu em um contexto marcado pela estabilidade decenal, uma lei que garantia ao trabalhador a permanência no emprego após dez anos de serviço na mesma empresa ou o pagamento de uma indenização em caso de demissão. 

No entanto, esse sistema apresentava falhas, como a ausência de proteção para trabalhadores com menos de dez anos de serviço e a alta indenização a ser paga pelas empresas aos funcionários com mais tempo de casa.

Em 1966, a Lei nº 5.107 instituiu o FGTS, com o objetivo de substituir a estabilidade decenal e oferecer uma alternativa mais justa e segura para trabalhadores e empresas. O FGTS, inicialmente facultativo, passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, garantindo a todos o direito a esse importante fundo de reserva.

Saiba mais sobre a Lei nº 5.107: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5107.htm

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito fundamental para todos os trabalhadores que exercem suas atividades com carteira assinada, independentemente da área de atuação ou tipo de contrato. Essa abrangência inclui, por exemplo:

  • Trabalhadores rurais e safreiros: a força de trabalho rural também é amparada pelo FGTS, garantindo proteção em caso de demissão ou outros eventos previstos na legislação.
  • Funcionários intermitentes: com o crescimento do trabalho intermitente, a lei assegura que essa modalidade de trabalho também tenha acesso ao FGTS, garantindo a segurança financeira desses profissionais.
  • Funcionários temporários: os contratos temporários, embora limitados em tempo, também são abarcados pelo FGTS, garantindo que os trabalhadores temporários tenham acesso ao fundo em caso de necessidade.
  • Trabalhadores avulsos: a legislação garante que os trabalhadores avulsos, que prestam serviços para diversas empresas, também tenham direito ao FGTS, assegurando a proteção em caso de perda de trabalho.
  • Atletas profissionais: os atletas profissionais, que também atuam sob regime de contrato de trabalho, possuem direito ao FGTS, garantindo a segurança financeira durante sua carreira esportiva.
  • Menores aprendizes: os aprendizes, que estão em fase de formação profissional, também têm direito ao FGTS, contribuindo para a segurança financeira durante o período de aprendizado.
  • Empregados domésticos: as leis trabalhistas garantem que os empregados domésticos também tenham acesso ao FGTS, reconhecendo a importância de proteção para essa categoria de trabalhadores.


No entanto, algumas categorias de trabalhadores, por não serem enquadrados como celetistas, não possuem direito ao FGTS. Entre elas estão:

  • Estagiários: os estagiários, que estão em fase de treinamento profissional, não são considerados trabalhadores celetistas e, portanto, não têm direito ao FGTS.
  • Empregados autônomos: os autônomos, que trabalham por conta própria, não estão sujeitos à legislação trabalhista e, consequentemente, não possuem direito ao FGTS.
  • Profissionais freelancers: os freelancers, que atuam como profissionais independentes, também não são enquadrados como celetistas e não têm direito ao FGTS.

Depósito mensal: como o FGTS é calculado e depositado

Todo mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS vinculada a ele. Essa porcentagem se aplica à maioria dos trabalhadores, com exceção dos menores aprendizes, que têm um depósito de 2% do salário bruto.

É fundamental destacar que o valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo um benefício que garante a segurança financeira sem comprometer os rendimentos mensais.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS por diferentes canais, garantindo acesso fácil e prático à informação. Veja algumas das opções:

  • Extrato do FGTS pelos Correios: o extrato do FGTS é enviado pelo correio a cada dois meses, informando o saldo e as movimentações da conta.
  • Consulta por SMS: para consultar o FGTS por SMS, basta realizar o cadastro no site do FGTS por SMS ou comparecer a um terminal de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica Federal.
  • Consulta por telefone: o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS por telefone, através do canal de atendimento gratuito da Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
  • Consulta pelo Internet Banking da Caixa: os correntistas da Caixa Econômica Federal podem consultar o extrato do FGTS diretamente pelo internet banking.
  • Consulta online pelo site da Caixa: o site da Caixa Econômica Federal disponibiliza um portal específico para consulta do extrato do FGTS.
  • Aplicativo do FGTS: a Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo dedicado ao FGTS, que oferece diversas funcionalidades, incluindo a consulta do saldo e extrato, além de outras informações relevantes.


Saiba mais sobre o FGTS Digital: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Regras de saque do FGTS: quando e como o trabalhador pode sacar o fundo

O FGTS é um fundo de reserva, acessível em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de uma multa de 40% sobre o valor do fundo.
  • Saque extraordinário: O saque extraordinário é uma medida temporária, autorizada em situações de crise, como a pandemia de COVID-19, que permite aos trabalhadores o saque de parte do FGTS.
  • Saque-rescisão: O saque-rescisão ocorre em situações de demissão por justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho, permitindo que o trabalhador retire o saldo do FGTS com uma multa de 20%.
  • Saque-aniversário: O saque aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, em valores que variam de 5% a 50% do saldo do fundo.
  • Saque imediato: O saque imediato é uma modalidade que permite a retirada do FGTS em situações de necessidade, como pagamento de dívidas ou investimento em projetos pessoais.
  • Saque emergencial: O saque emergencial é uma medida temporária que permite aos trabalhadores o saque de parte do FGTS em situações de emergência, como calamidades naturais.
  • Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o FGTS integralmente após se aposentar, garantindo recursos para complementar a renda nesse novo momento de vida.
  • Doenças graves: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de doenças graves, como câncer, aids e outras doenças que impedem o trabalho, garantindo recursos para o tratamento e recuperação.
  • Necessidade decorrente de desastre natural: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de necessidade decorrente de desastre natural, como enchentes, terremotos e outros eventos que impactam o trabalho.
  • Saque por dependentes em razão de falecimento do titular: Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem sacar o FGTS, garantindo recursos para lidar com as dificuldades nesse momento de luto.
  • Saque para uso habitacional: O trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria, realizando o sonho de ter um lar próprio.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: O trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS integralmente, garantindo recursos para desfrutar da terceira idade.
  • Período fora do regime do FGTS: O trabalhador que tiver trabalhado por um período fora do regime do FGTS pode sacar o saldo acumulado durante esse período, garantindo acesso aos recursos.

A nova lei do FGTS: veja as principais mudanças

Em 2019, a Lei nº 13.932 trouxe mudanças significativas para o FGTS, impactando diretamente a vida dos trabalhadores. A principal alteração foi a liberação do saque imediato, permitindo que os trabalhadores retirassem parte do FGTS de forma mais rápida e flexível.

A liberação do saque imediato gerou grande repercussão, impulsionando a economia e oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de lidar com suas necessidades financeiras de forma mais imediata.

Saque imediato: regras, valores e processo de saque

O saque imediato, inicialmente liberado em 2019, possibilitou que os trabalhadores retirassem parte do FGTS, com um limite de até R$ 500 por conta.

Essa modalidade de saque, que inicialmente tinha prazo definido, foi prorrogada por diversas vezes, permitindo que os trabalhadores acessassem seus recursos durante a pandemia e em outros momentos de crise.


Para realizar o saque imediato, o trabalhador pode utilizar os seguintes canais:

  • Lotéricas: O saque pode ser realizado em lotéricas, com limite de R$ 998 por operação, mediante apresentação de um documento de identificação válido e a senha do cidadão.
  • Caixas de autoatendimento da Caixa Econômica: O saque pode ser realizado nas caixas de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, com limite de R$ 998 por operação, mediante apresentação da senha do cidadão.
  • Agências da Caixa: O saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, com limite de R$ 998 por operação, mediante apresentação de um documento de identificação válido.
  • Correspondentes Caixa Aqui: O saque pode ser realizado nos correspondentes Caixa Aqui, com limite de R$ 998 por operação, mediante apresentação de um documento de identificação válido, Cartão Cidadão e senha do cartão.
  • Saque Digital: O saque digital permite que o trabalhador realize a transferência do valor do saque imediato diretamente para a conta bancária de sua preferência, utilizando o aplicativo do FGTS.

O que é o saque aniversário?

O saque aniversário, implementado em 2020, permite que o trabalhador retire parte do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

O valor do saque varia de 5% a 50% do saldo do fundo, com uma parcela adicional, de acordo com a tabela abaixo:

Valor do FGTSAlíquotaParcela Adicional (R$)
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 até R$ 1.000,0040%50,00
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,0030%150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020%650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015%1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010%1.900,00
Acima de R$ 20.000,015%2.900,00

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, ou seja, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá direito ao recebimento integral do FGTS, mas apenas à multa rescisória de 40%.

Apesar da possibilidade de receber parte do FGTS anualmente, o saque aniversário apresenta alguns pontos negativos, como a perda do direito ao saque-rescisão e a impossibilidade de realizar saques por outros motivos, como doenças graves e aposentadoria, durante dois anos após retornar ao modelo tradicional de saque.

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Como escolher a melhor opção de saque?

A escolha entre o saque-rescisão e o saque aniversário depende das necessidades e prioridades de cada trabalhador. Se o trabalhador prioriza a segurança de ter o FGTS integral disponível em caso de demissão, o saque-rescisão é a melhor opção. 

Se o trabalhador precisa de recursos financeiros para despesas do dia a dia, o saque aniversário pode ser uma alternativa interessante.

Saque por desligamento em comum acordo

A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe mudanças para o mercado de trabalho, incluindo a possibilidade de desligamento em comum acordo entre empregado e empregador.

Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber 20% do valor do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo da conta. No entanto, é importante ressaltar que o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego nesse caso.

Documentos necessários para o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação: RG, CPF, Carteira de Trabalho ou outro documento oficial com foto.
  • Carteira de Trabalho: É necessário apresentar a Carteira de Trabalho para comprovar o vínculo empregatício.
  • Número de inscrição no PIS/PASEP: O número do PIS/PASEP é fundamental para identificar o trabalhador no sistema do FGTS.

Para consultar os documentos específicos exigidos para cada tipo de saque, o trabalhador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Segurança no acesso ao FGTS: como evitar fraudes

Com a crescente popularidade do FGTS, a Caixa Econômica Federal reforça a importância da segurança no acesso aos recursos do fundo. É fundamental que o trabalhador tome precauções para evitar fraudes e garantir a proteção de seus recursos.

  • Canais oficiais: acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo oficial do FGTS para realizar suas transações.
  • Senhas e dados pessoais: mantenha suas senhas e dados pessoais em sigilo, evitando compartilhá-los com terceiros.
  • Atualização dos dados: mantenha seus dados cadastrais no FGTS atualizados, garantindo que as informações estejam corretas e que o contato seja realizado por meio de canais seguros.
  • Desconfiança de ofertas e promoções: Desconfie de ofertas e promoções que prometem acesso rápido e fácil ao FGTS.

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