Calculadora FGTS

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Como usar a calculadora FGTS:

1. Insira o valor do seu salário bruto na calculadora FGTS;

2. Informe os meses trabalhados;

3. Clique no botão verde “Calcular FGTS”.

O que é FGTS? Um fundo de proteção para o trabalhador

O FGTS, instituído pelo Governo Federal, funciona como uma poupança para o trabalhador, com depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 

O objetivo é garantir uma reserva financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou demissão indireta, ajudando-o a superar o período de transição até encontrar um novo emprego.

É importante ressaltar que cada novo emprego gera uma nova conta vinculada, podendo o trabalhador ter várias contas de FGTS. A legislação define as situações que permitem o saque, garantindo que o fundo seja utilizado para fins específicos e proteja o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.

Como é feito o cálculo do FGTS e quem tem direito?

O cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação mensal do empregador, que deve depositar 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta específica. 

Esse percentual não é descontado do salário do trabalhador, sendo um adicional pago pela empresa. Além disso, para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2%. 

O FGTS é acumulado ao longo do tempo e pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, compra de imóveis ou aposentadoria. O saldo depositado mensalmente rende juros e atualização monetária, garantindo um fundo de reserva para o trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo do FGTS através de diferentes canais, garantindo acesso fácil e prático à informação:

Aplicativo do FGTS: uma plataforma completa para consultar o benefício

O aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, é uma plataforma completa para consultar informações sobre o fundo. Para acessá-lo, siga estes passos:

  1. Baixe o aplicativo: Faça o download do aplicativo do FGTS na loja de aplicativos do seu dispositivo.
  2. Acesse o aplicativo: Abra o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”. Caso não tenha cadastro, crie um novo.
  3. Autentique o acesso: Utilize a sua conta Gov.br para autorizar o acesso ao aplicativo.
  4. Visualize seu extrato: Após o login, você poderá visualizar seu extrato do FGTS, com todas as informações sobre seus depósitos e movimentações.

Baixe o app pela Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&pli=1

Baixe o app pela Apple Store:
https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027

Site do FGTS: acesso online para consultas

O site do FGTS oferece acesso online a diversas informações sobre o fundo, incluindo a consulta do saldo. Para consultar seu saldo, siga estes passos:

  1. Acesse o site do FGTS: abra o site do FGTS no seu navegador.
  2. Clique em “Acessar Minha conta”: clique no botão “Acessar Minha conta” para acessar sua área pessoal.
  3. Faça o login: utilize seu número do PIS e a senha cadastrada para fazer o login.
  4. Visualize o extrato: após o login, você poderá visualizar seu extrato do FGTS, com todas as informações relevantes sobre seus depósitos e movimentações.

Acesse o site do FGTS Digital: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Consulta por SMS

O trabalhador pode optar por receber notificações por SMS sobre os depósitos realizados na conta do FGTS. Para ativar este serviço, acesse o site da Caixa Econômica Federal e cadastre seu número de celular.

Consulta por telefone

O trabalhador também pode consultar seu extrato do FGTS por telefone, ligando para o número 0800 726 0207 e fornecendo seu número do NIS e data de nascimento.

calculadora FGTS

Como funciona o saque do FGTS

O saque do FGTS pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo do FGTS, porém, somente em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador pode sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor do fundo.
  • Saque-aniversário: permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, em valores que variam de 5% a 50% do saldo do fundo.
  • Saque-rescisão: ocorre em situações de demissão por justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho, com direito ao saque do FGTS com multa de 20%.

Outras situações que permitem o saque do FGTS

  • Término do contrato por prazo determinado: o trabalhador pode sacar o FGTS ao término do contrato.
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa: o trabalhador tem direito ao saque do FGTS em caso de supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: permite ao trabalhador sacar o FGTS.
  • Aposentadoria: o trabalhador pode sacar o FGTS integralmente após se aposentar.
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: o trabalhador pode sacar o FGTS em casos de desastres naturais que atinjam sua área de residência.
  • Suspensão do Trabalho Avulso: o trabalhador pode sacar o FGTS em caso de suspensão do trabalho avulso.
  • Falecimento do trabalhador: os dependentes do trabalhador falecido podem sacar o FGTS.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: o trabalhador com 70 anos ou mais pode sacar o FGTS integralmente.
  • Portador de doenças: o trabalhador ou seus dependentes podem sacar o FGTS em caso de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente), neoplasia maligna (trabalhador ou dependente), estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS: o trabalhador pode sacar o FGTS após três anos ininterruptos fora do regime, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos: permite o saque do FGTS cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional: o trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra da casa própria ou quitar dívidas.

Cálculo da rescisão com FGTS: entendendo os direitos em caso de desligamento

Ao encerrar um contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, término de contrato temporário ou outras situações, é importante compreender como calcular a rescisão do FGTS.

O cálculo da rescisão envolve diversos fatores, incluindo:

  • Saldo do FGTS: o saldo do FGTS é formado pelos depósitos mensais realizados pelo empregador.
  • Multa rescisória de 40%: aplicada sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Tempo de serviço: influencia no valor acumulado no FGTS.
  • Férias vencidas com o acréscimo de um terço: o trabalhador tem direito a receber as férias vencidas, com acréscimo de um terço.
  • Cálculo de férias proporcionais com acréscimo de um terço: O trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, com acréscimo de um terço.
  • Décimo terceiro: o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
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Saque-Aniversário: Uma Nova Opção de Saque com Vantagens e Desvantagens

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor do saque varia de 5% a 50% do saldo do fundo, com uma parcela adicional, de acordo com a tabela abaixo:

Saldo do FGTSPorcentagemParcela fixa
R$ 50050%
De R$ 500,01 até R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

É importante lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, ou seja, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá direito ao recebimento integral do FGTS, mas apenas à multa rescisória de 40%.

Como Consultar o FGTS de Falecido: Procedimentos e Documentos Necessários

Quando um trabalhador que possuía direito ao FGTS falece, o saldo do FGTS será pago aos seus dependentes. Os dependentes habilitados perante a Previdência Social podem sacar o FGTS sem a necessidade de aguardar o fim do processo de inventário.

Para realizar o saque, os dependentes devem apresentar:

  • Documento de identificação do sacador: RG, CPF ou outro documento oficial com foto.
  • PIS/Pasep do titular da conta vinculada ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS: necessário para não cadastrados, ou apresentar a inscrição do trabalhador falecido no INSS.
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo empregatício: apresentar a carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo do trabalhador falecido.
  • Declaração de dependentes ou alvará judicial: apresentar a declaração de dependentes da Previdência Social, alvará judicial ou escritura pública de inventário.
  • Para dependentes menores: certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF.

Descontos do FGTS no salário

O FGTS é um benefício de responsabilidade do empregador, sendo proibido qualquer desconto na folha de pagamento do trabalhador referente a ele.

O depósito de 8% do salário do empregado deve ser realizado até o dia 7 do mês vigente, enquanto o trabalhador estiver na empresa.

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