PIS/Pasep: requisitos, saque, consulta e mais
O trabalhador brasileiro, ao ingressar no mercado formal, adquire diversos direitos, entre eles, o acesso aos programas PIS Pasep, que garantem o recebimento de um abono salarial.
O objetivo principal desses programas é auxiliar na complementação da renda dos trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do público.
Para entender melhor como funcionam esses programas, este artigo aborda os principais aspectos do PIS Pasep, desde seus conceitos básicos até as regras para o recebimento do abono salarial em 2024.
Índice – PIS Pasep
O que é PIS/PASEP?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais que, embora distintos em sua origem, convergem para o mesmo propósito: garantir benefícios sociais aos trabalhadores.
- PIS: Criado em 1970, o PIS visa integrar o trabalhador do setor privado ao crescimento da empresa, promovendo uma melhor distribuição de renda no país.
- PASEP: O PASEP, criado no mesmo ano, atende aos servidores públicos e militares, oferecendo um fundo semelhante ao PIS, com o objetivo de garantir a participação desses trabalhadores nos resultados dos órgãos públicos.
Diferenças entre PIS e PASEP
A principal diferença entre os programas reside na sua destinação. O PIS é direcionado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP se destina aos servidores públicos e militares.
Outra diferença crucial é a instituição responsável pela administração dos pagamentos: a Caixa Econômica Federal administra o PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP.
Legislação do PIS/PASEP
A legislação que regulamenta o PIS e o PASEP teve início com a Lei Complementar nº 7 de 1970, que criou o Fundo de Participação para empresas privadas, e a Lei Complementar nº 8 de 1970, que instituiu um fundo similar para servidores públicos.
Em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou os programas, criando o Fundo PIS-PASEP. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, determinou que os recursos recolhidos pelas empresas fossem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por financiar direitos trabalhistas como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Lei de unificação do PIS Pasep:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp26.htm
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O cadastro no Fundo PIS/PASEP é obrigatório para todos os trabalhadores que ingressam no mercado formal.
Este cadastro garante o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o FGTS. No entanto, o abono salarial possui critérios específicos para o recebimento.
Requisitos para o abono salarial em 2024
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Carteira assinada: Ter trabalhado com carteira assinada em algum período entre janeiro e dezembro de 2022, tanto no setor privado quanto no público.
- Cadastrado no PIS/PASEP: estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
- Remuneração: possuir remuneração máxima de dois salários mínimos mensais no ano de referência (2022).
- Tempo de contribuição: ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência (2022).
- Dados na RAIS: ter os dados corretos repassados para o governo pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Beneficiários do abono salarial
Alguns tipos de trabalhadores são elegíveis ao recebimento do abono salarial, mesmo que não estejam trabalhando ativamente em 2024:
- Colaboradores com 5 anos de registro no PIS/PASEP: os trabalhadores que possuem pelo menos 5 anos de registro no Fundo PIS/PASEP.
- Aposentados: os trabalhadores que estão aposentados, independentemente do tempo de trabalho.
- Idosos maiores de 60 anos: as pessoas com mais de 60 anos de idade, mesmo que não tenham trabalhado em 2022.
- Pessoas com invalidez: os trabalhadores que possuem algum tipo de invalidez reconhecida pela legislação.
- Reservistas da Polícia Militar: os reservistas da Polícia Militar que se enquadram nos requisitos mencionados.
- Portadores de neoplasia maligna: Os trabalhadores que são portadores de neoplasia maligna, como o câncer.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Nem todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao abono salarial. O objetivo do PIS/PASEP é promover a distribuição de renda, e, por isso, existem algumas categorias de trabalhadores que não são beneficiadas pelo programa.
- Trabalhadores de serviços domésticos: Os trabalhadores que exercem atividades domésticas em casas de famílias.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física: Os trabalhadores do campo que trabalham para pessoas físicas.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física: Os trabalhadores que exercem atividades urbanas para pessoas físicas.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica: Os trabalhadores que, apesar de serem contratados por pessoa física, exercem funções equiparadas às de trabalhadores de empresas.
- Trabalhadores com renda acima de dois salários mínimos: Aqueles que receberam uma remuneração média mensal superior a dois salários mínimos durante o ano-base (2022).
Como sacar o abono salarial?
O saque do abono salarial do PIS/PASEP segue um calendário pré-definido e deve ser feito na instituição financeira responsável pelo benefício.
- PIS: Para os trabalhadores do setor privado, a Caixa Econômica Federal é a responsável pela administração e pagamento do PIS.
- PASEP: Para os servidores públicos, o Banco do Brasil é a instituição responsável pela administração e pagamento do PASEP.
Formas de sacar o abono
- Conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou CAIXA Tem: se o trabalhador possui uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou conta no CAIXA Tem, o valor do abono será depositado automaticamente.
- Cartão cidadão: os trabalhadores com Cartão Cidadão podem realizar o saque diretamente em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas.
- Agência da Caixa: caso não possua conta na Caixa ou Cartão Cidadão, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto para realizar o saque.
Cálculo do valor do abono salarial
O valor do abono salarial nunca ultrapassa o valor de um salário mínimo. Ele é calculado com base no número de meses trabalhados no ano-base, que, para o abono de 2024, é o ano de 2022.
Fórmula de cálculo
- Valor do abono = (Salário mínimo ÷ 12 meses) × número de meses trabalhados no ano-base
Exemplo:
Se um trabalhador trabalhou 6 meses em 2022, e o salário mínimo atual é R$ 1.412,20, o cálculo do abono seria:
- R$ 1.412,20 ÷ 12 meses = R$ 117,68 × 6 meses trabalhados = R$ 706,08
Neste caso, o trabalhador receberia R$ 706,08 de abono salarial.
Como consultar o PIS/PASEP em 2024?
Para saber se tem direito ao abono salarial em 2024, o trabalhador precisa conhecer o número do seu PIS/PASEP.
Formas de consulta
- Carteira de trabalho física ou digital: o número do PIS/PASEP está disponível na carteira de trabalho física ou digital.
- Aplicativo do governo: o aplicativo do governo disponível para smartphones também permite consultar o número do PIS/PASEP.
- Portal Meu INSS: no portal Meu INSS, é possível consultar o número do PIS/PASEP com a conta pessoal do site do governo federal.
Acesse o portal Meu INSS para consultar seu PIS Pasep: https://meu.inss.gov.br/#/login
Consulte o direito ao abono pelo Portal Gov
- Acesse o portal gov.br e selecione o serviço “Receber Abono Salarial”.
- Clique em “Iniciar” para ser direcionado para o Portal Emprega Brasil.
- Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha). Caso não tenha conta, faça o cadastro.
- Na página inicial, selecione a opção “Abono Salarial”.
- Verifique se o ano-base está correto (2022).
- Se você tiver direito ao recebimento, o “Valor do Pagamento” e a data de disponibilidade do abono serão exibidos na tela.
Calendário do abono salarial 2024
O pagamento do abono salarial segue um calendário específico para organizar os saques.
Calendário do abono PIS 2024
Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 17/06/2024 |
Agosto | 17/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Calendário do abono PASEP 2024
N.º final da inscrição | Início do Pagamento |
0 | 15/02/2024 |
1 | 15/03/2024 |
2 | 15/04/2024 |
3 | 15/04/2024 |
4 | 15/05/2024 |
5 | 15/05/2024 |
6 | 15/06/2024 |
7 | 15/06/2024 |
8 | 15/07/2024 |
9 | 15/08/2024 |
Responsabilidades da empresa
A empresa é responsável por declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que, além de identificar os trabalhadores que têm direito ao abono salarial, também serve para fiscalizar outros benefícios previdenciários, como o FGTS e o seguro-desemprego.
Consequências do não envio da RAIS
- Não recebimento do abono pelo trabalhador: Se a empresa não enviar a RAIS ou fornecer dados incorretos, o trabalhador não receberá o abono.
- Processos trabalhistas: A empresa pode enfrentar processos trabalhistas por omissão ou informações incorretas na RAIS.
Responsabilidades do trabalhador
O trabalhador também tem responsabilidades para garantir o recebimento do abono salarial.
- Manter dados atualizados: O trabalhador deve manter seus dados cadastrais no PIS/PASEP atualizados.
- Informar o número do PIS/PASEP ao empregador: Ao ser contratado por uma nova empresa, o trabalhador deve informar o número correto do PIS/PASEP.
- Ficar atento ao calendário de pagamento: O trabalhador precisa acompanhar o calendário de pagamento do abono salarial para realizar o saque dentro do prazo.