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4 benefícios da aposentadoria especial do INSS que você deve conhecer

A aposentadoria especial do INSS passou por mudanças com a Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019. As novas regras alteraram os requisitos de acesso ao benefício, mas mantiveram direitos para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma.

Para esses trabalhadores, foram criadas regras de transição que visam facilitar a adaptação ao novo sistema. Tais alterações possibilitam a manutenção da aposentadoria especial conforme as normas anteriores à reforma.

Essas mudanças garantem que os direitos adquiridos sejam respeitados, permitindo que a aposentadoria especial seja acessada de acordo com as condições anteriores à reforma. A adaptação gradual às novas exigências contribui para um sistema mais equilibrado.

Saiba como as novas regras da Reforma da Previdência Social impactam a aposentadoria especial do INSS e os direitos para quem já era filiado antes da mudança. Créditos: Jeanne Oliveira

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Benefícios exclusivos da aposentadoria especial do INSS

  • Redução do tempo de contribuição: Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar com menos tempo de contribuição, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da natureza da exposição.
  • Aposentadoria antecipada: Diferente da aposentadoria comum, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo devido ao desgaste causado pela exposição a agentes prejudiciais.
  • Isenção de contribuição para o INSS: Em algumas situações de exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode ser isento de continuar contribuindo após atingir os requisitos necessários, garantindo um benefício integral sem novas contribuições.
  • Benefício integral: A aposentadoria especial é calculada com base na média dos salários de contribuição, possibilitando um valor integral, sem as reduções que ocorrem em outros tipos de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde, como calor intenso ou ruído excessivo. Aqueles que cumpriram os requisitos até 13/11/2019 ainda podem se beneficiar das regras anteriores, assegurando seus direitos. O tempo de contribuição pode variar conforme o agente nocivo, sendo necessário comprovar a carência de 180 contribuições mensais.

Os requisitos incluem ter 25, 20 ou 15 anos de tempo de contribuição, dependendo da exposição ao agente nocivo. É essencial que essa exposição seja constante durante toda a jornada de trabalho, e não intermitente.

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Regra de transição da aposentadoria especial do INSS

Os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não cumpriram os requisitos antes dessa data podem solicitar a aposentadoria especial com base na regra de transição da EC 103/2019. Essa regra exige que o trabalhador atenda a um requisito de pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição ao agente nocivo.

Tempo de efetiva exposição e pontuação mínima

  • 25 anos: 86 pontos
  • 20 anos: 76 pontos
  • 15 anos: 66 pontos

*Observação: Carência mínima de 180 meses de contribuição.

Nova regra da aposentadoria especial do INSS

Para segurados filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019, a aposentadoria especial será regida pela nova regra da EC 103/2019. Agora, há exigências de idade mínima, além do tempo de contribuição e da exposição ao agente nocivo.

Tempo de contribuição e idade mínima

  • 25 anos: 60 anos
  • 20 anos: 58 anos
  • 15 anos: 55 anos

Documentos necessários na solicitação da aposentadoria especial do INSS

Para comprovar a exposição a agentes prejudiciais, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. Desde 1º de janeiro de 2004, esse documento substitui os antigos formulários de atividade especial e é essencial para a validação da exposição.

A partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição será feita exclusivamente de forma eletrônica, através do PPP, para vínculos empregatícios ou prestação de serviços.

Entenda os prazos da aposentadoria especial do INSS

A legislação vigente no momento em que o trabalhador exerceu a atividade regula a aposentadoria especial. A conversão de tempo especial em comum é permitida apenas para períodos anteriores a 13/11/2019. Caso o beneficiário retorne à atividade que originou o benefício, o INSS pode cancelar a aposentadoria. O segurado também pode desistir do pedido antes de receber o primeiro pagamento ou sacar o FGTS ou PIS relacionados à aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS

Para solicitar a aposentadoria especial, basta seguir os mesmos procedimentos da aposentadoria por tempo de contribuição. Informe os períodos de exposição a agentes prejudiciais e envie os documentos que comprovam esse direito. O processo pode ser realizado completamente online, facilitando o acesso ao benefício para os trabalhadores que atendem aos requisitos.

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