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Autônomas conquistam salário-maternidade sem carência

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que marca um avanço significativo para as trabalhadoras autônomas ao eliminar a exigência de 10 meses de carência para o recebimento do salário-maternidade. Essa mudança não apenas promove uma maior equidade no sistema previdenciário, mas também iguala as autônomas às funcionárias com carteira assinada em relação ao acesso a esse benefício essencial.

O salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a mulheres que se afastam do trabalho por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção. Anteriormente, as contribuintes individuais enfrentavam a barreira da carência, enquanto as trabalhadoras registradas pela CLT podiam acessar o benefício independentemente do tempo de contribuição. A recente decisão do STF transforma essa realidade, representando um importante passo para a proteção social das mulheres que atuam de forma independente.

Decisão do STF amplia direitos das autônomas ao salário-maternidade, promovendo mais justiça previdenciária. Créditos: Jeanne Oliveira

O que muda com a decisão do STF

A nova determinação garante que as autônomas possam solicitar o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS. Isso elimina uma desigualdade histórica, proporcionando acesso igualitário ao benefício. Enquanto antes as trabalhadoras autônomas enfrentavam dificuldades para comprovar 10 meses de contribuições, agora esse requisito não é mais um obstáculo.

Essa mudança fortalece a segurança social das mulheres que trabalham de maneira independente, evitando que fiquem sem suporte financeiro durante o afastamento por maternidade. Com a nova regra, tanto as funcionárias registradas quanto as autônomas podem usufruir do benefício, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

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Principais pontos da nova regulamentação

  • As trabalhadoras autônomas não precisam mais comprovar 10 meses de contribuições para acessar o salário-maternidade.
  • O benefício será concedido a partir da primeira contribuição ao INSS.
  • O período de afastamento continua sendo de 120 dias.
  • A medida visa corrigir desigualdades históricas no sistema previdenciário.
  • O INSS deve se adequar à nova decisão e garantir a execução imediata da mudança.

Impacto da decisão para as seguradas

O impacto dessa decisão é significativo, especialmente para mulheres que trabalham em setores onde a informalidade é comum. Com a nova regulamentação, muitas autônomas, como microempreendedoras e profissionais liberais, agora podem acessar o salário-maternidade com mais facilidade. Isso proporciona uma segurança financeira durante um período que pode ser desafiador, permitindo que as mulheres planejem melhor sua maternidade sem temer a perda de renda.

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Como solicitar o salário-maternidade

As trabalhadoras têm duas opções para solicitar o salário-maternidade: online, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. A solicitação online é a mais recomendada, pois oferece praticidade e agilidade, permitindo que a trabalhadora complete o processo sem sair de casa. Para isso, basta acessar o portal, fazer login e seguir as instruções para a solicitação.

Para aqueles que preferem atendimento presencial, é necessário agendar um horário pelo portal ou pelo telefone 135, e comparecer a uma agência do INSS com a documentação necessária. O prazo médio para análise do pedido varia, mas geralmente o benefício é concedido em até 30 dias após a solicitação.

Documentos necessários para a solicitação

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de contribuição ao INSS, como guias pagas ou extrato previdenciário.
  • Certidão de nascimento da criança ou atestado médico em casos de aborto espontâneo.
  • Declaração de adoção ou guarda judicial, caso aplicável.

Passo a passo para solicitar o benefício online

  1. Acesse o portal Meu INSS e faça login utilizando CPF e senha.
  2. No menu principal, selecione a opção Salário-Maternidade.
  3. Preencha o formulário eletrônico com suas informações pessoais e profissionais.
  4. Anexe todos os documentos solicitados em formato digitalizado.
  5. Envie a solicitação e acompanhe o status pelo próprio portal.
  6. Aguarde a análise do INSS e, se aprovado, receba o pagamento na conta bancária cadastrada.

Expectativas futuras

A decisão do STF representa um marco na luta por igualdade de direitos entre as seguradas do INSS. O Instituto deve adaptar seus processos para garantir que todas as trabalhadoras tenham acesso ao salário-maternidade sem burocracias excessivas. Espera-se que essa mudança encoraje mais mulheres a se tornarem autônomas, sabendo que terão apoio financeiro em momentos essenciais, como a maternidade.

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