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Auxílio-doença para MEI: Passo a Passo para Acessar Benefício

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e enfrenta problemas de saúde, saiba que pode contar com o auxílio-doença, um benefício importante do INSS que proporciona suporte financeiro durante o afastamento.

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que, por motivos de saúde, não conseguem exercer suas atividades. Para ter acesso a esse benefício, é fundamental seguir uma série de etapas e requisitos estabelecidos pelo INSS.

É necessário que o MEI mantenha suas contribuições em dia e tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses antes do afastamento. Além disso, a comprovação da incapacidade para o trabalho deve ser feita através de uma perícia médica.

O valor do auxílio equivale a um salário mínimo mensal (R$ 1.518), assegurando um suporte financeiro durante o período em que o MEI estiver impossibilitado de trabalhar. Está curioso para saber como solicitar o benefício e o que fazer em caso de negativa? Continue lendo!

MEI também tem direito ao auxílio-doença do INSS, mas deve seguir os procedimentos corretamente para ser aprovado! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / direitodobrasileiro.com.br

Requisitos Essenciais para Solicitar o Auxílio-doença como MEI

O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é garantir que suas contribuições estejam em dia. O MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao INSS.

Outro requisito importante é a carência mínima de 12 meses de contribuições. Isso significa que o MEI deve ter contribuído por, no mínimo, um ano antes do afastamento para ter direito ao auxílio-doença.

A comprovação da incapacidade temporária para o trabalho é um critério fundamental para a concessão do benefício. O MEI precisa demonstrar que está impossibilitado de realizar suas atividades devido a uma doença ou acidente, e isso deve ser atestado por meio de uma perícia médica.

Além disso, é imprescindível que o MEI esteja registrado no INSS, com o CPF atualizado e regularizado. Esse detalhe é crucial para que a solicitação seja processada sem contratempos.

Por fim, a solicitação do benefício deve ser feita dentro do prazo de 30 dias após o afastamento, assegurando que o pagamento do auxílio seja contínuo, a partir do primeiro dia de incapacidade.

Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária

A solicitação do auxílio pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS. O MEI deve preencher os dados solicitados e agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade.

É fundamental que o MEI tenha em mãos documentos como CPF, RG e comprovante das contribuições feitas. Essas informações são essenciais para o andamento da solicitação.

Após o preenchimento no Meu INSS, o microempreendedor deve aguardar a data agendada para a perícia. Durante essa avaliação, um médico do INSS irá avaliar a condição do MEI para determinar se ele realmente está incapaz de realizar suas atividades.

Se a perícia confirmar a incapacidade, o auxílio-doença será concedido imediatamente, com pagamento mensal enquanto o MEI estiver afastado. Por outro lado, caso o pedido seja negado, o MEI pode recorrer da decisão, seja administrativamente ou, em casos mais graves, através do judiciário, para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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