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Auxílio Acidente: Quem Tem Direito e Como Solicitar

O auxílio acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, após sofrer um acidente, ficam com sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de trabalho. Ao contrário de outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença, esse auxílio permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, embora com algumas limitações. Este benefício tem caráter indenizatório, visando compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, sem substituir a renda do trabalhador.

A concessão do auxílio acidente depende de requisitos específicos, como a comprovação da redução da capacidade laboral e o vínculo com o INSS no momento do acidente. O benefício é aplicável tanto a acidentes de trabalho quanto a outros tipos de acidentes, desde que as sequelas resultem em limitações permanentes. Para solicitar o auxílio, é imprescindível passar por uma perícia médica, que avaliará a extensão da redução da capacidade.

Embora o auxílio acidente possa ser acumulado com o salário, ele não é vitalício e pode ser suspenso em determinadas situações, como aposentadoria ou falecimento do trabalhador. O valor pago é proporcional ao salário de contribuição do segurado e é calculado com base nas contribuições feitas desde julho de 1994.

Auxílio acidente é benefício para trabalhadores com sequelas permanentes que impactam a capacidade de trabalho – Crédito: stevepb / Pixabay

Índice – Auxílio Acidente

O que é o auxílio acidente e para que serve

O auxílio acidente é um benefício previdenciário disponibilizado pelo INSS, destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente e apresentam sequelas permanentes. Essas sequelas devem reduzir a capacidade do trabalhador de realizar suas funções habituais, mas não o impedem de continuar trabalhando, desde que as limitações não sejam totais.

Com uma natureza indenizatória, o auxílio acidente não substitui a renda do trabalhador, mas oferece uma compensação pela redução da capacidade laboral. Ao contrário do auxílio-doença, que exige a incapacidade total para o trabalho, o auxílio acidente é voltado para aqueles que, embora possam retornar às suas atividades, enfrentam limitações devido às sequelas.

Diferença entre auxílio acidente e auxílio-doença

Os dois benefícios visam apoiar o trabalhador que enfrenta perdas em sua capacidade laboral, mas diferem em aspectos cruciais. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, enquanto o auxílio acidente é destinado a casos de redução permanente da capacidade devido a um acidente. Assim, o auxílio acidente é focado em sequelas que não impossibilitam totalmente o trabalho, mas que requerem compensação.

Além disso, enquanto o auxílio-doença não pode ser acumulado com atividades laborais, o auxílio acidente permite que o trabalhador continue recebendo salário ao mesmo tempo.

Situações em que o benefício é concedido

O auxílio acidente é concedido nas seguintes situações:

  • Quando o acidente resulta em sequelas permanentes que reduzem a capacidade do trabalhador para desempenhar suas funções habituais.
  • Quando o acidente ocorre em qualquer circunstância, seja relacionado ao trabalho ou não, incluindo acidentes domésticos e de trânsito.
  • Para trabalhadores que atendem aos requisitos exigidos pelo INSS, como a qualidade de segurado e a comprovação da redução da capacidade para o trabalho.

Qual a legislação que regula o auxílio acidente

O auxílio acidente é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, especialmente no artigo 86, que aborda a concessão do benefício para segurados do INSS com sequelas permanentes após um acidente. A legislação especifica que o cálculo do benefício deve ser baseado no salário de contribuição do trabalhador e que ele deve ser pago até o momento em que o segurado se aposente ou faleça.

A reforma da previdência de 2019 introduziu mudanças no cálculo do salário de benefício, afetando diretamente o valor do auxílio acidente, embora a natureza indenizatória do benefício tenha permanecido inalterada.

Quem tem direito ao auxílio acidente do INSS

Este benefício é destinado aos segurados do INSS que cumprirem os requisitos legais. É necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes que impactem sua capacidade de trabalho, e o acidente deve ter ocorrido enquanto o trabalhador ainda mantinha a qualidade de segurado.

Tipos de segurados que podem solicitar o benefício

Os segurados que têm direito ao auxílio acidente incluem:

  • Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores com vínculo formal de emprego, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que prestam serviços no âmbito familiar, desde que o acidente tenha ocorrido após 01/06/2015.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, mas sem vínculo permanente.
  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar.

Quais acidentes dão direito ao auxílio

O auxílio acidente é aplicável a acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho, de trânsito, domésticos, entre outros. A condição essencial é que o acidente tenha deixado sequelas permanentes que resultem na diminuição da capacidade de trabalho do segurado.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio acidente não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para o trabalho.

Requisitos exigidos: vínculo, redução da capacidade e avaliação médica

Para a concessão do auxílio acidente, é necessário que o trabalhador comprove ter sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes. A avaliação médica realizada pelo INSS é crucial para verificar a extensão da redução da capacidade para o trabalho.

Os principais requisitos incluem:

  • Vínculo com o INSS: O trabalhador deve ser segurado do INSS no momento do acidente.
  • Redução da capacidade para o trabalho: O acidente deve ter causado uma redução permanente na capacidade do trabalhador de desempenhar suas funções habituais.
  • Avaliação médica: A perícia médica é essencial para determinar o grau de redução da capacidade do segurado.

Como solicitar o auxílio acidente em 2025

A solicitação do auxílio acidente envolve passos que devem ser seguidos com atenção, além da apresentação da documentação correta e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo INSS.

Documentos necessários para dar entrada no pedido

O segurado precisa apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, além de laudos médicos que evidenciem a redução permanente da capacidade para o trabalho. Caso o acidente esteja relacionado ao trabalho, é necessária a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como agendar a perícia médica pelo Meu INSS ou telefone

A solicitação do auxílio acidente pode ser feita através do telefone 135 ou pelo Meu INSS. Após o requerimento, uma perícia médica será agendada, podendo ser realizada de forma presencial ou, em casos específicos, domiciliar.

Passo a passo para solicitação online ou presencial

O processo de solicitação envolve agendar a perícia médica, reunir os documentos necessários e aguardar a análise do INSS. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será realizado conforme as regras estabelecidas.

Qual o valor do auxílio acidente e como ele é pago

O valor do auxílio acidente é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, correspondendo a 50% do valor do salário de benefício. O pagamento é mensal e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

Cálculo do valor com base no salário de benefício

O valor é determinado a partir da média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994, sendo o valor final 50% dessa média.

O benefício é vitalício? Quando ele deixa de ser pago

O auxílio acidente é pago enquanto o trabalhador não se aposentar ou falecer. Em certas situações, o benefício pode ser suspenso caso o trabalhador recupere a capacidade para o trabalho, conforme verificado em perícia médica.

Diferença entre auxílio acidente e aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que se torna incapaz de trabalhar permanentemente devido a doença ou acidente. Por outro lado, o auxílio acidente é destinado a trabalhadores que sofrem sequelas que reduzem sua capacidade laboral, mas não os impedem completamente de exercer suas funções.

O que fazer se o pedido de auxílio acidente for negado

Se o pedido de auxílio acidente for negado, o segurado pode recorrer da decisão junto ao INSS ou buscar assistência jurídica para contestar a negativa.

Como entrar com recurso no INSS

O recurso pode ser feito diretamente no Meu INSS ou através de uma ação judicial, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS.

Quando é indicado buscar apoio jurídico

A busca por apoio jurídico é recomendada quando o segurado encontra dificuldades para obter o benefício ou quando a documentação médica não é suficiente para comprovar a redução da capacidade.

Quais provas aumentam as chances de aprovação

Laudos médicos detalhados e documentos que comprovem o acidente e as sequelas são fundamentais para aumentar as chances de aprovação do benefício.

Auxílio acidente acumula com outros benefícios?

O auxílio acidente pode ser acumulado com outros benefícios, mas existem restrições, como no caso da aposentadoria ou outro auxílio acidente.

É possível receber auxílio acidente e Bolsa Família?

Sim, o auxílio acidente pode ser acumulado com o Bolsa Família, uma vez que possui natureza indenizatória.

Pode ser acumulado com aposentadoria?

Não, o auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria e é cessado quando o trabalhador se aposenta.

Acúmulo com auxílio-doença ou pensão por morte

Em algumas situações, o auxílio acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença ou pensão por morte, desde que não se refiram à mesma condição.

Perguntas frequentes sobre o auxílio acidente

O que é considerado redução da capacidade laboral?

A redução da capacidade laboral refere-se à perda parcial da capacidade do trabalhador para desempenhar suas funções devido às sequelas do acidente.

É preciso estar empregado no momento do acidente?

Não é necessário estar empregado no momento do acidente, desde que o trabalhador seja segurado do INSS e atenda aos requisitos do benefício.

O benefício conta para aposentadoria?

O valor do auxílio acidente não é considerado para o cálculo da aposentadoria, pois é um benefício separado e vitalício, exceto em casos de aposentadoria ou falecimento.

Para mais informações sobre o auxílio acidente, consulte um especialista ou acesse os canais oficiais do INSS. Não hesite em compartilhar esse conhecimento com pessoas que possam se beneficiar dele!

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