Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar
O salário-maternidade é um importante benefício previdenciário, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este auxílio é concedido a trabalhadores que precisam se afastar de suas funções em razão de eventos relacionados à maternidade. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o trabalhador possua a qualidade de segurado, abrangendo diversas categorias profissionais.
Esse direito abrange diferentes situações, como parto, adoção, guarda judicial com a finalidade de adoção, aborto espontâneo e natimorto. Vale ressaltar que homens também podem solicitar o benefício em circunstâncias específicas, como em casos de adoção. Apesar da ampla divulgação, muitas dúvidas ainda cercam o funcionamento do salário-maternidade, incluindo questões sobre duração, valores e formas de solicitação.
Portanto, é essencial entender como o salário-maternidade é estruturado, quem pode solicitá-lo em 2025, quais documentos são necessários e como garantir o acesso a essa renda durante o período de afastamento.

O que é o salário-maternidade e como ele funciona
O salário-maternidade é um benefício previsto na legislação previdenciária brasileira, que assegura o pagamento de uma remuneração mensal ao segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por motivos relacionados à maternidade. O afastamento pode ocorrer em casos de parto, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo ou natimorto. A concessão também é válida para homens que adotam ou que enfrentam o falecimento da mãe.
O valor e a duração do benefício variam conforme a condição do trabalhador, o tipo de vínculo com o INSS e a natureza do afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025
Para ter acesso ao salário-maternidade em 2025, é imprescindível que o trabalhador possua qualidade de segurado do INSS. Estão inclusos nesse grupo:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas com contribuição regular ao INSS;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais, como autônomos e MEIs;
- Contribuintes facultativos, como donas de casa e estudantes;
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar;
- Desempregados, desde que dentro do chamado período de graça.
Além disso, homens têm direito ao benefício em casos de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe da criança.
Qual o período de duração do benefício para cada situação
O período padrão de pagamento do salário-maternidade é de 120 dias, aplicando-se às seguintes situações:
- Parto (incluindo natimorto);
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos;
- Falecimento da mãe no parto (benefício transferido ao pai).
Em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei, o pagamento é feito por 14 dias. Para funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser estendido por até 180 dias.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade
Os documentos exigidos para a solicitação variam conforme o tipo de segurado e o motivo do afastamento. Geralmente, é necessário apresentar:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de natimorto;
- Termo de guarda ou adoção, quando aplicável;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho, se houver vínculo formal;
- Documentação médica, no caso de aborto.
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar a recusa no pedido.
Como pedir o salário-maternidade pelo site ou aplicativo Meu INSS
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma prática, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS (site ou app);
- Entre com sua conta gov.br;
- Clique em Novo Pedido;
- Digite salário-maternidade urbano ou rural e selecione a opção correspondente;
- Leia as instruções e avance conforme orientações;
- Anexe os documentos obrigatórios.
Após o envio, um protocolo será gerado, permitindo que você acompanhe a solicitação pelo telefone, ligando para 135.
Prazos para dar entrada no pedido e receber o pagamento
O pedido do salário-maternidade deve ser realizado dentro do prazo de até cinco anos a partir do fato gerador (parto, adoção, etc.). O pagamento do benefício é retroativo, respeitando esse prazo. Após a análise do INSS, o tempo para a liberação do valor pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo da regularidade da documentação apresentada.
Salário-maternidade para MEI, autônomas e desempregadas: regras específicas
As Microempreendedoras Individuais (MEI) e autônomas precisam ter, no mínimo, 10 contribuições mensais para obter o benefício. Para essas seguradas, o valor é calculado com base na média dos últimos 12 recolhimentos. Já as desempregadas podem solicitar o benefício, desde que estejam dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, conforme o histórico de contribuições.
É crucial comprovar o tempo de contribuição e manter a documentação em dia para assegurar o recebimento do salário-maternidade.
Como consultar o andamento do pedido e o valor a receber
A consulta ao status do pedido pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse sua conta gov.br;
- Vá até a opção Agendamentos/Solicitações;
- Verifique o andamento do processo.
O valor a ser recebido também estará disponível na mesma plataforma, assim que o benefício for concedido. Além disso, o INSS enviará uma carta de concessão ao endereço cadastrado. Se for necessário atualizar dados ou corrigir informações, o procedimento pode ser realizado online ou pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o salário-maternidade, que tal explorar mais sobre seus direitos e compartilhar essas informações com quem pode se beneficiar? Acompanhe as novidades e mantenha-se informado sobre seus direitos!