Salário-maternidade 2024: novas regras ampliam acesso e garantem proteção financeira a mais trabalhadoras.
O salário-maternidade é uma garantia essencial que oferece suporte financeiro às trabalhadoras durante momentos de mudança familiar. Seja no nascimento, na adoção ou em situações específicas, o benefício assegura estabilidade e proteção.
Com as alterações introduzidas em 2024, o benefício ampliou sua acessibilidade, alcançando um número maior de seguradas. Essa mudança reforça a relevância do programa no amparo à maternidade e ao cuidado infantil.
Essa evolução reflete o compromisso com os direitos das trabalhadoras e com a inclusão social. Compreender o funcionamento e as novidades do benefício é essencial para aproveitar essa importante proteção.
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Mudanças Significativas nas Regras em 2024
Uma das transformações mais impactantes foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aboliu a exigência de um período de carência de 10 contribuições para as contribuintes individuais e facultativas. Essa mudança iguala o direito ao salário-maternidade entre as seguradas autônomas e aquelas com vínculos formais, como as empregadas registradas. Dessa forma, o acesso ao benefício foi ampliado, favorecendo muitas mulheres que atuam como autônomas ou que estão em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um direito garantido a diferentes categorias de seguradas, cada uma com suas particularidades:
- Empregadas com carteira assinada: têm direito ao benefício sem necessidade de carência.
- Empregadas domésticas: recebem o benefício de forma integral, independentemente do tempo de contribuição.
- Trabalhadoras avulsas: também não precisam cumprir carência para acessar o salário-maternidade.
- Contribuintes individuais e facultativas: após a decisão do STF, basta uma contribuição ao INSS para garantir o benefício.
- Seguradas especiais: precisam comprovar 10 meses de atividade rural ou similar.
- Desempregadas: podem solicitar o benefício se estiverem dentro do período de graça do INSS, que varia entre 12 e 36 meses.
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Cálculo e Valor do Benefício
O valor do salário-maternidade é determinado de acordo com a categoria da segurada. Para as empregadas e trabalhadoras avulsas, o benefício corresponde à remuneração integral. Já as empregadas domésticas recebem o equivalente ao último salário de contribuição. Para contribuintes individuais e facultativas, o cálculo é baseado na média das 12 últimas contribuições. As seguradas especiais, em regra, recebem um salário mínimo, que em 2024 está fixado em R$ 1.412,00.
Duração do Benefício e Modalidades
O período de concessão do salário-maternidade varia conforme a situação:
- 120 dias para parto ou adoção;
- 14 dias em caso de aborto não criminoso;
É importante destacar que o período é ininterrupto e não pode ser fracionado.
Documentos e Procedimentos Necessários
Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve reunir alguns documentos essenciais:
- Documento oficial com foto e CPF;
- Certidão de nascimento ou natimorto da criança;
- Atestado médico em casos de aborto permitido por lei;
- Termo de guarda ou certidão de adoção quando aplicável.
O pedido pode ser realizado através do portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.
Impactos Sociais do Salário-Maternidade
O salário-maternidade desempenha um papel fundamental na proteção das mães trabalhadoras, oferecendo segurança financeira em um período crítico. Além disso, esse benefício reflete um compromisso com a equidade de gênero, auxiliando as mães na conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. A decisão do STF também reforça a inclusão previdenciária, garantindo que autônomas e desempregadas tenham acesso a direitos fundamentais, especialmente em um contexto de crescente empreendedorismo feminino e ocupações informais.
Estabilidade no Emprego e Direitos Trabalhistas
Além do salário-maternidade, a legislação brasileira assegura a estabilidade no emprego para gestantes, que se inicia com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Essa proteção é crucial para evitar dispensas arbitrárias e reforça a segurança das trabalhadoras durante a maternidade. No caso das empregadas com carteira assinada, o benefício é pago pela empresa, que posteriormente compensa o valor nos recolhimentos de contribuição previdenciária, simplificando o processo e garantindo que as trabalhadoras recebam o benefício sem atrasos.