Entenda como se aposentar aos 52 anos, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, e aproveite as alternativas disponíveis.
A aposentadoria aos 52 anos é um sonho para muitos trabalhadores, mas as mudanças da Reforma da Previdência de 2019 impuseram novas exigências. Embora a idade mínima para a aposentadoria tenha sido alterada, existem alternativas que permitem aos brasileiros se aposentarem mais cedo, dependendo de alguns fatores.
Uma das opções mais viáveis é a aposentadoria por tempo de contribuição, que, apesar de exigências mais rigorosas, permite ao trabalhador se aposentar antes da idade mínima. Além disso, há regras de transição que podem beneficiar aqueles próximos da aposentadoria, tornando o processo um pouco mais flexível.
É essencial compreender as alternativas e os requisitos para se aposentar mais cedo, como o tempo de contribuição e as possibilidades de cálculo. Com planejamento e atenção, muitos trabalhadores podem alcançar a aposentadoria aos 52 anos de forma legal e estratégica.
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Regras gerais para aposentadoria aos 52 anos
Embora a aposentadoria por idade seja uma das modalidades mais conhecidas, não é uma opção viável para quem possui 52 anos. Isso se deve ao fato de que a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de exigir pelo menos 15 anos de contribuição. Contudo, para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência, outras possibilidades foram criadas.
As principais opções para quem deseja se aposentar aos 52 anos incluem:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição do pedágio de 50%;
- Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência (PcD);
- Aposentadoria especial de direito adquirido;
- Regra de transição da aposentadoria especial.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra de transição por pontos combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2024, as exigências são as seguintes:
Para mulheres: 91 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Para homens: 101 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação necessária aumenta anualmente, e aqueles que não atingem a pontuação mínima podem utilizar períodos adicionais de contribuição para aumentar a soma, como tempo de serviço militar, trabalho rural ou atividade especial.
Por exemplo, uma mulher de 52 anos com 30 anos de contribuição somaria 82 pontos em 2024, faltando 9 pontos para se aposentar. Ela pode considerar períodos adicionais, como trabalhos que não estão registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), recolhimentos em atraso ou tempo como aluna-aprendiz.
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Regra de transição do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% foi criada para beneficiar aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma (13/11/2019). Para utilizá-la, os requisitos são:
Para mulheres: Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da Reforma e cumprir 30 anos de contribuição com acréscimo de 50% do tempo faltante.
Para homens: Ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da Reforma e completar 35 anos com o pedágio de 50%.
Por exemplo, se Marcelina tinha 29 anos de contribuição e 47 anos de idade em 2019, ela precisaria cumprir o tempo faltante (1 ano) com um acréscimo de 50% (6 meses). Em 2024, com 34 anos de contribuição, ela supera os requisitos, mas o benefício pode ter o fator previdenciário aplicado, o que pode reduzir o valor final.
Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência (PcD)
A legislação previdenciária abrange também pessoas com deficiência, que não possuem exigência de idade mínima, apenas períodos de contribuição que variam conforme o grau de deficiência:
Deficiência grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
A avaliação do grau de deficiência é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando critérios como mobilidade, comunicação e vida doméstica, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM).
Um exemplo seria Robson, que se tornou parcialmente paraplégico aos 17 anos. Iniciando suas contribuições como PcD aos 23 anos, aos 52 anos ele já possui 29 anos de contribuição, alcançando os requisitos para uma aposentadoria integral.
Aposentadoria especial de direito adquirido
Essa modalidade é destinada a quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas até a data da Reforma. O tempo de contribuição necessário varia conforme o nível de risco da atividade:
Risco alto: 15 anos.
Risco médio: 20 anos.
Risco baixo: 25 anos.
Quem completou esses requisitos antes da Reforma pode se aposentar com 100% da média salarial, sem aplicação de redutores. Por exemplo, um trabalhador que atuou em atividade de risco médio por 20 anos até 2019 e agora tem 52 anos pode requerer um benefício com base na sua média salarial.
Regra de transição da aposentadoria especial
Aqueles que não cumpriram o tempo de atividade especial até 2019 devem seguir a regra de transição que exige uma pontuação mínima, combinando idade e tempo de contribuição:
Risco alto: 66 pontos.
Risco médio: 76 pontos.
Risco baixo: 86 pontos.
Por exemplo, César, um biomédico de 52 anos, trabalhou 25 anos em ambiente insalubre e 10 anos como professor. Com 87 pontos, ele supera os requisitos para o risco baixo, e sua aposentadoria será calculada com base em uma média salarial.
Importância do planejamento previdenciário
Um planejamento adequado é essencial para garantir o benefício mais vantajoso. Consultar um advogado especializado pode ajudar a identificar direitos, corrigir inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais e calcular o valor estimado para cada modalidade.
- Análise detalhada da documentação;
- Identificação de períodos especiais;
- Cálculo de benefícios e custos;
- Orientação para evitar erros no pedido ao INSS.
Atenção aos detalhes
É crucial verificar o valor estimado da aposentadoria antes de formalizar o pedido, já que, após o início do pagamento, não é possível alterar a modalidade ou solicitar outra regra. No Brasil, não há a possibilidade de desaposentação.
A aposentadoria aos 52 anos pode ser uma realidade para muitos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Consultar especialistas e realizar um planejamento previdenciário são passos fundamentais para assegurar um benefício adequado e vantajoso. Não deixe de explorar suas opções e garantir um futuro tranquilo!