Reforma da Previdência de 2019 traz mudanças importantes para a aposentadoria, principalmente para quem já contribuía antes da reforma.
Com a chegada de 2025, aqueles que planejam se aposentar precisam estar atentos às mudanças previstas pela Reforma da Previdência de 2019. As alterações afetam especialmente os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma, exigindo adaptação às novas regras.
As regras de transição, como a transição por pontos e a idade mínima progressiva, são fundamentais para quem está perto de se aposentar. É importante compreender como essas novas condições influenciam a elegibilidade e os cálculos dos benefícios.
Entender essas mudanças de forma clara é essencial para que os segurados possam planejar sua aposentadoria de acordo com as novas exigências. As regras de transição oferecem opções, mas cada uma exige atenção detalhada para garantir os direitos.
Como Funciona a Transição por Pontos?
A transição por pontos foi criada para ajustar as exigências anteriores que permitiam aposentadorias integrais em condições mais favoráveis. Os trabalhadores devem alcançar uma pontuação mínima, que resulta da soma entre idade e tempo de contribuição. Essa pontuação mínima está em constante elevação, atingindo o seu ápice em 2033.
Em 2025, a exigência será de, no mínimo, 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Essa estratégia visa facilitar a adaptação às novas normas de aposentadoria. Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 35 anos de contribuição totaliza 92 pontos, atendendo assim à exigência para se aposentar naquele ano.
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Quais São as Exigências de Idade Mínima Progressiva?
Com relação à idade mínima progressiva, a reforma estabelece um caminho até a aposentadoria, permitindo idades intermediárias até se alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Em 2025, as mulheres poderão se aposentar aos 59 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição.
É importante destacar que, mesmo com essa progressão, o cálculo do benefício será baseado na porcentagem do valor integral, semelhante ao que se praticava antes das reformas. Essa transição gradual busca uma integração harmoniosa à regra final estabelecida pela reforma.
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Qual é o Valor da Aposentadoria?
Apesar das mudanças nas regras, o cálculo do valor das aposentadorias continua a ser realizado com base em uma porcentagem do valor do benefício integral. As mulheres têm direito a 60% após 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 20 anos de contribuição para esse cálculo, com um adicional de 2% a cada ano a mais de contribuição.
Esse método permite que, ao longo do tempo, o valor da aposentadoria possa ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, embora ainda esteja sujeito ao teto que será determinado pelo INSS, cujo valor para 2025 ainda não foi divulgado.
Quais São os Benefícios Oferecidos pelo INSS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza uma gama de benefícios destinados a oferecer proteção social aos trabalhadores e seus dependentes, divididos em duas categorias principais: benefícios previdenciários e benefícios assistenciais.
I. Benefícios Previdenciários (Com Contribuição):
- Aposentadorias:
- Aposentadoria por Idade: Requer idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Considera o tempo total de contribuição, com regras de transição aplicáveis para quem já contribuía.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de trabalhar, comprovada por perícia médica.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
- Auxílios:
- Auxílio por Incapacidade Temporária: Pago ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente por doença ou acidente.
- Auxílio-Acidente: Indenização para trabalhadores que sofrem acidentes e apresentam sequelas permanentes.
- Auxílio-Reclusão: Benefício para dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
- Pensão por Morte: Pago aos dependentes do segurado falecido.
- Salário-Maternidade: Benefício pago durante o afastamento do trabalho por parto ou adoção.
II. Benefícios Assistenciais (Sem Contribuição):
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de subsistência.
Como a Regra de Transição por Idade Impactou as Aposentadorias?
Estabelecida pela Reforma da Previdência em 2019, a regra de transição por idade chegou ao fim em 2023. Essa norma aumentou gradualmente a idade mínima exigida para as mulheres, que agora é de 62 anos, enquanto para os homens permanece em 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição necessário.
Com a conclusão dessa transição, as idades de aposentadoria se estabilizaram, exigindo que as mulheres tenham 62 anos e os homens 65 anos, respeitando sempre o tempo mínimo de contribuição. Essa mudança visa garantir um sistema mais justo e equilibrado para todos os segurados.
Esteja atento às novas regras e prepare-se para uma aposentadoria tranquila. Explore mais informações sobre como essas mudanças podem impactar sua situação e compartilhe este conhecimento com quem também pode se beneficiar.