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Aposentadoria Antecipada: Veja Quem Poderá Solicitar o Benefício do INSS Mais Cedo

A aposentadoria antecipada é uma alternativa para quem deseja se retirar do mercado de trabalho antes da idade mínima exigida. Essa modalidade, também chamada de aposentadoria proporcional, oferece flexibilidade para segurados do INSS que cumprem critérios específicos.

Disponível apenas para quem se filiou ao INSS antes de dezembro de 1998, essa regra reflete mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 20. Com isso, contribuintes mais antigos ainda podem usufruir dessa opção.

Compreender os requisitos e as implicações da aposentadoria antecipada é essencial para avaliar a melhor estratégia previdenciária. Essa decisão pode impactar diretamente a renda e o planejamento financeiro no futuro.

Aposentadoria antecipada: saiba quem pode solicitar e os critérios para acessar o benefício proporcional do INSS. Créditos: Jeanne Oliveira

Quais São os Requisitos para Receber a Aposentadoria Antecipada?

Para garantir o direito à aposentadoria antecipada, o segurado precisa cumprir condições específicas estabelecidas pelo INSS, como:

Filiação ao INSS Antes de 1998

O primeiro critério é ter sido filiado ao INSS antes da reforma de 1998. Sem essa filiação, o segurado não pode acessar a aposentadoria antecipada.

Tempo Mínimo de Contribuição

Para os homens, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição. Para as mulheres, o mínimo exigido é de 25 anos de contribuição.

Idade Mínima

A idade mínima para solicitar a aposentadoria antecipada é de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres.

Pedágio de 40%

O pedágio consiste em um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para o segurado atingir o tempo mínimo de contribuição em 1998. Por exemplo, se faltavam 10 anos para completar o tempo mínimo, o segurado precisará contribuir por mais 14 anos para cumprir o pedágio.

Quem Pode Receber a Aposentadoria Antecipada?

A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS que contribuíram antes da vigência da EC 20/1998. Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, sujeito a requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.

Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. É essencial que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.

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Qual é o Valor da Aposentadoria Antecipada?

A aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com a adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.

Como Solicitar a Aposentadoria Antecipada?

Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2025, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição. É importante estar atento a períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. Eles incluem:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • Trabalho que não consta no CNIS — hipótese em que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:
  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho;
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Tempo de serviço militar.

Em alguns desses casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados automaticamente no seu tempo total de contribuição. Dessa forma, pode ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria antecipada.

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Vantagens e Desvantagens da Aposentadoria Antecipada

A aposentadoria antecipada pode ser uma opção interessante para quem deseja ou precisa se afastar do mercado de trabalho antes da idade mínima estabelecida, seja por questões de saúde, desgaste físico ou outras razões. Contudo, é importante lembrar que, devido ao cálculo do fator previdenciário, o valor da aposentadoria antecipada tende a ser inferior ao da aposentadoria convencional.

Agora que você está informado sobre a aposentadoria antecipada, analise suas opções e requisitos, e busque garantir seus direitos!

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