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Novas Regras da Prova de Vida no INSS: O Que Você Precisa Saber

O STF invalidou uma lei estadual que exigia atendimento domiciliar para a Prova de Vida no INSS, destacando a responsabilidade da União.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem a Prova de Vida do INSS de forma domiciliar ou em locais escolhidos pelos beneficiários. A medida, voltada aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi considerada inconstitucional, gerando discussões sobre a competência e a forma de execução da Prova de Vida.

A decisão foi tomada de forma unânime durante uma sessão virtual do STF em dezembro de 2024, após julgamento de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A legislação contestada, aprovada em 2020, determinava que as instituições financeiras realizassem atendimento domiciliar para beneficiários com mais de 60 anos que não pudessem comparecer às agências, mediante atestado médico.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Prova de Vida é de responsabilidade exclusiva da União, que regulamenta questões relacionadas à seguridade social. A decisão reforçou a importância de evitar conflitos com a legislação federal, que já estabelece diretrizes claras sobre o procedimento e a prevenção de fraudes previdenciárias.

O STF revogou lei que obrigava bancos a realizarem Prova de Vida do INSS domiciliarmente, reafirmando competência da União. Créditos: Jeanne Oliveira

Dados que Compõem a Prova de Vida no INSS de Forma Automática

Os dados que podem contribuir para a realização automática da Prova de Vida incluem:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas públicos que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
  • Vacinação em unidades de saúde;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico feitas pelo responsável do grupo;
  • Votação em eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que exigem presença física ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefícios com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Como Funciona a Prova de Vida Automática?

O INSS implementou uma abordagem inovadora para a prova de vida automática, exemplificando o procedimento. Por exemplo, se uma pessoa recebe uma vacina contra a gripe em um posto de saúde público, isso serve como um indicativo de vida para o INSS, contribuindo para a formação de um pacote de informações sobre o beneficiário.

Esse pacote integrará diversas atividades registradas ao longo do ano nos bancos de dados de parceiros. Quando o acúmulo dessas ações for considerado suficiente pelo sistema, a prova de vida será automaticamente validada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo.

Quem Será Submetido à Prova de Vida Automática?

A nova medida abrange cerca de 17 milhões de beneficiários em 2024. Todos os benefícios de longa duração, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade, passarão por esse procedimento de maneira simplificada e eficiente.

Novos Prazos da Prova de Vida no INSS

Com a nova portaria ministerial, o prazo para a comprovação de vida foi alterado. A prova de vida será realizada por meio de consultas a registros em bases de dados nos dez meses seguintes à última atualização do benefício. Isso significa que o prazo de 10 meses será contado a partir da última atualização ou da última prova de vida, permitindo ao INSS aproveitar qualquer movimentação oficial fora da data de aniversário do segurado para a comprovação.

Quer saber tudo sobre os benefícios do governo? Leia nossa categoria Cadastro Único!

Importância da Prova de Vida no INSS

A importância da prova de vida está relacionada ao fato de que, caso o segurado não realize o procedimento, o benefício pode ser cancelado. Este sistema foi desenvolvido para assegurar que os pagamentos sejam feitos corretamente aos titulares, evitando fraudes e pagamentos indevidos, como saques por terceiros. Portanto, todos os anos, o segurado deve realizar a prova de vida para que o INSS continue liberando os salários referentes a aposentadorias, pensões por morte e outros auxílios previdenciários.

Fique atento às novas regras e procedimentos do INSS para garantir que seu benefício permaneça ativo e livre de complicações. Compartilhe essa informação com quem você conhece para que mais pessoas possam entender as mudanças e se proteger adequadamente!

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