NotíciasINSS

Não fez a prova de vida em 2024? INSS volta a obrigar comprovação neste ano

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de janeiro, com o Instituto assumindo a responsabilidade pelo procedimento.

A partir de janeiro deste ano, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a ser obrigatória. Essa comprovação é essencial para garantir que os benefícios previdenciários sejam repassados corretamente ao segurado, ou seja, que ele continua vivo.

Em 8 de março do ano passado, o Ministério da Previdência Social publicou uma Portaria que permitia que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não resultasse em bloqueio ou suspensão do benefício. Com o fim dessa portaria, a nova regra entra em vigor, exigindo novamente a prova de vida, mas agora a responsabilidade pelo procedimento não é mais do segurado, e sim do Instituto.

A prova de vida é novamente obrigatória, com o INSS agora responsável pelo procedimento para garantir o pagamento dos benefícios. Créditos: Jeanne Oliveira

Documentos que servem como comprovação da prova de vida

Atividades cotidianas do segurado podem ser usadas como prova de vida. O INSS buscará registros do cidadão em suas bases de dados. Uma das maneiras de comprovar a vida é através da emissão ou renovação de documentos.

Para isso, é necessário comparecer pessoalmente ao órgão emissor ou cadastrar sua biometria. São válidas as informações obtidas por meio da renovação ou da emissão de primeira via de documentos como:

  • Passaporte;
  • Carteira de motorista;
  • Carteira de trabalho;
  • Alistamento militar;
  • Carteira de identidade nacional (CIN);

O que vale como prova de vida do INSS em 2024?

O INSS será responsável por buscar métodos de comprovação de vida, considerando opções como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas públicos com certificação;
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, quando feito pelo responsável;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de documentos que exijam a presença física do usuário;
  • Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

É importante que os beneficiários estejam atentos a essas exigências para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios do INSS.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo