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Aposentadoria por Pontos em 2025: Entenda as Regras

A aposentadoria por pontos é um dos tópicos mais debatidos entre os segurados do INSS, especialmente após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência em 2019. Essa modalidade possibilita que o trabalhador se aposente ao somar sua idade e o tempo de contribuição, evitando o impacto do fator previdenciário. Contudo, as exigências para a pontuação têm se tornado mais rigorosas, o que demanda um planejamento cuidadoso e um entendimento aprofundado das normas.

Em 2025, a exigência de pontos atinge 92 para mulheres e 102 para homens, com um aumento de um ponto anualmente até que se chegue aos 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Além disso, houve mudanças significativas no cálculo do benefício, que resultaram na diminuição do valor médio recebido pelos segurados.

Com esse cenário em evolução, muitos trabalhadores se perguntam se a aposentadoria por pontos ainda é uma opção viável. Para responder a essa questão, é crucial compreender as regras de transição, os cálculos envolvidos e os impactos financeiros desta modalidade. Ademais, categorias específicas, como professores e servidores públicos federais, possuem regras próprias que devem ser avaliadas individualmente.

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O que é a Aposentadoria por Pontos?

A aposentadoria por pontos foi introduzida pela Lei 13.183/2015 como uma alternativa para quem desejava se aposentar sem a influência do fator previdenciário. Este sistema consiste na soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, possibilitando a aposentadoria sem perdas significativas no benefício.

Para mulheres, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 35 anos. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano, conforme a tabela progressiva estabelecida pela reforma.

Após a Reforma da Previdência de 2019, essa regra foi mantida apenas para aqueles que já estavam no sistema e não haviam completado o tempo mínimo para se aposentar. Para novos segurados, novas regras foram implementadas, incluindo a exigência de idade mínima para aposentadoria.

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Como Funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos?

A regra de transição foi criada para proteger segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas que ainda não haviam cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria.

Tabela de Progressão da Aposentadoria por Pontos:

  • Ano 2019: Mulheres – 86; Homens – 96
  • Ano 2020: Mulheres – 87; Homens – 97
  • Ano 2021: Mulheres – 88; Homens – 98
  • Ano 2022: Mulheres – 89; Homens – 99
  • Ano 2023: Mulheres – 90; Homens – 100
  • Ano 2024: Mulheres – 91; Homens – 101
  • Ano 2025: Mulheres – 92; Homens – 102
  • Ano 2026: Mulheres – 93; Homens – 103
  • Ano 2027: Mulheres – 94; Homens – 104
  • Ano 2028: Mulheres – 95; Homens – 105
  • A partir de 2029: Pontuação fixa

A pontuação continua a aumentar até 2033 para mulheres e 2028 para homens, após os quais a exigência será constante.

Quem Pode se Aposentar por Pontos?

Essa modalidade é destinada aos segurados do INSS que cumprirem a soma necessária de idade e tempo de contribuição, conforme a tabela acima. Contudo, algumas categorias têm regras diferenciadas, como:

  • Professores do Ensino Básico: Exigem 5 pontos a menos que os trabalhadores da iniciativa privada. Em 2025, professoras precisarão de 87 pontos e professores de 97 pontos.
  • Servidores Públicos Federais: Devem ter um tempo mínimo de 20 anos de serviço público, além de alcançar a pontuação necessária.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Pontos?

O cálculo da aposentadoria por pontos varia conforme o momento em que o segurado atinge os requisitos:

Para quem atingiu os pontos antes de 13/11/2019: O benefício é baseado na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, garantindo 100% da média salarial sem fator previdenciário.

Para quem completou os pontos após a Reforma: O benefício se baseia na média de todas as contribuições desde julho de 1994, resultando em 60% da média + 2% para cada ano que exceder15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Exemplo de Cálculo em 2025: Marta, com 32 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 2.000,00, receberia 60% + 34% (2% x 17 anos acima do mínimo). Portanto, seu benefício final seria 94% de R$ 2.000,00 = R$ 1.880,00.

Vantagens e Desvantagens da Aposentadoria por Pontos

Vantagens

  • Aposentadoria sem exigência de idade mínima.
  • Benefício mais vantajoso para aqueles que atingiram os pontos antes da reforma.
  • Alternativa mais favorável em comparação ao fator previdenciário.

Desvantagens

  • O aumento da pontuação dificulta a aposentadoria para quem ainda não cumpriu os requisitos.
  • O cálculo do benefício foi reduzido para quem atinge os requisitos após 2019.
  • Servidores públicos enfrentam exigências adicionais.

Como Solicitar a Aposentadoria por Pontos no INSS?

O pedido pode ser realizado online pelo portal Meu INSS, seguindo os passos:

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site.
  2. Faça login utilizando CPF e senha.
  3. Selecione Novo Pedido e escolha Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  4. Preencha os dados necessários e anexe a documentação.
  5. Escolha a agência do INSS mais próxima, caso precise de atendimento presencial.

Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para reavaliação do pedido.

Vale a Pena se Aposentar por Pontos em 2025?

A aposentadoria por pontos permanece como uma alternativa atrativa para diversos trabalhadores, especialmente para aqueles que já cumpriram os requisitos antes da reforma. No entanto, para quem ainda precisa acumular mais pontos, é fundamental analisar as mudanças no cálculo do benefício e considerar outras opções.

Com o aumento contínuo da pontuação e a diminuição do valor do benefício, muitos segurados podem se beneficiar ao consultar um advogado previdenciário e elaborar uma estratégia eficaz para a aposentadoria.

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