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Auxílio-doença do INSS: doenças e requisitos para benefício

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, protege segurados do INSS impossibilitados de trabalhar por doenças ou acidentes. O objetivo é garantir uma fonte de renda durante o afastamento das atividades laborais.

Para acessar o auxílio-doença, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, manter a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir carência de 12 contribuições. Doenças graves podem isentar essa carência, facilitando o acesso ao benefício.

O INSS avalia cada caso individualmente, focando na incapacidade para o trabalho, e não apenas na doença. Provar que a condição impede a atividade profissional é fundamental para a concessão do benefício.

Descubra quem tem direito ao auxílio-doença, como funciona a perícia médica do INSS e quais doenças isentam a carência. Créditos: Jeanne Oliveira

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Requisitos para obter o auxílio-doença do INSS

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a certos critérios estabelecidos pelo INSS. São eles:

  • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que assegura os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
  • Comprovação da incapacidade: É essencial apresentar documentos médicos que atestem a impossibilidade de exercer atividades laborais. A incapacidade deve ser confirmada em perícia médica realizada pelo INSS.
  • Carência mínima: O segurado deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício, exceto em casos de doenças graves que estão listadas na legislação.

Doenças que garantem o auxílio-doença sem exigência de carência

Certas enfermidades graves são consideradas incapacitantes e, por isso, não requerem o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do auxílio-doença. De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, as doenças que permitem o acesso ao benefício sem a exigência do período mínimo de contribuições incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Contaminação por radiação
  • Esclerose múltipla

Os segurados diagnosticados com essas doenças podem solicitar o auxílio-doença independentemente do número de contribuições realizadas ao INSS. Contudo, é necessário comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.

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Outras doenças que podem gerar direito ao auxílio-doença

Além das doenças que dispensam a carência, outras condições também podem assegurar o direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade temporária do segurado seja comprovada. Algumas delas incluem:

  • Fibromialgia
  • Hérnia de disco e lombalgia
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
  • Depressão
  • Síndrome de Burnout
  • Síndrome do Pânico

Essas condições podem impactar significativamente a capacidade de trabalho do segurado, exigindo um afastamento temporário para tratamento e recuperação.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir as etapas a seguir:

  • Agendar a perícia médica: O agendamento pode ser realizado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Reunir a documentação necessária: É crucial apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos e receitas, além de RG, CPF e carteira de trabalho.
  • Comparecer à perícia médica: No dia agendado, o segurado será avaliado por um perito do INSS, que determinará a concessão ou não do benefício.
  • Acompanhar o resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Motivos para o indeferimento do auxílio-doença

Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos negados pelo INSS por diversos motivos, tais como:

  • Falta de documentação médica suficiente para comprovar a incapacidade.
  • O perito entender que a doença não impede o trabalhador de exercer suas funções.
  • Perda da qualidade de segurado por falta de contribuições recentes.

Dicas para aumentar as chances de concessão do benefício

Para maximizar as chances de conseguir o auxílio-doença, considere as seguintes dicas:

  • Mantenha todas as contribuições ao INSS em dia.
  • Reúna o máximo de documentos médicos para comprovar a incapacidade.
  • Agende a perícia o quanto antes para evitar a perda do direito ao benefício.
  • Caso o pedido seja negado, busque assessoria jurídica para recorrer da decisão.

Curiosidades sobre o Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada; os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que cumpridos os requisitos. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.

É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e os requisitos necessários para garantir o acesso ao auxílio-doença.

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