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Cartão de estacionamento para idoso: solicitação sem CNH

O cartão de estacionamento para idosos é um direito garantido a pessoas com 60 anos ou mais, permitindo o uso de vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados.

O benefício é pessoal e intransferível, podendo ser utilizado pelo idoso como motorista ou passageiro, independentemente da posse da CNH.

Para obter o cartão de estacionamento para idosos, é necessário atender aos requisitos e renová-lo periodicamente, conforme a legislação vigente.

Entenda as regras do cartão de estacionamento para idosos, como solicitar, renovar e evitar penalidades. Créditos: Jeanne Oliveira

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Quem tem direito ao cartão de estacionamento para idoso?

  • Pessoas com 60 anos ou mais, conforme definido pelo Estatuto do Idoso.
  • Idosos que não possuem CNH, desde que utilizem as vagas na condição de passageiros.
  • Beneficiários que realizam o cadastro no órgão de trânsito responsável em sua cidade ou estado.

Como solicitar o cartão de estacionamento para idoso?

O processo para solicitar o cartão inclui os seguintes passos:

  1. Comparecer ao órgão de trânsito municipal ou estadual responsável pelo serviço.
  2. Apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência atualizado.
  3. Preencher o formulário de solicitação do cartão de estacionamento.
  4. Em alguns estados, pode ser necessário apresentar uma foto 3×4 recente.

Após a aprovação, o cartão pode ser entregue de forma física ou digital, dependendo da regulamentação local.

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Regras de uso do cartão de estacionamento para idoso

  • O cartão deve ser colocado no painel do veículo, visível pelo lado externo.
  • O benefício só pode ser utilizado quando o idoso estiver no veículo, como motorista ou passageiro.
  • O uso indevido por terceiros pode resultar em multa e cassação do benefício.
  • A validade do cartão varia entre municípios e estados, sendo necessário renová-lo dentro do prazo estabelecido.

Penalidades para uso indevido do cartão

O uso irregular do cartão pode acarretar sanções administrativas e multas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações podem ser classificadas como gravíssimas, resultando em penalidades financeiras e até na remoção do veículo.

  • Multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH para condutores que utilizarem a vaga sem autorização.
  • Cancelamento do benefício caso o cartão seja emprestado a terceiros.
  • Remoção do veículo se estiver estacionado indevidamente em vaga exclusiva.

Diferença entre vagas exclusivas públicas e privadas

As vagas de estacionamento para idosos estão disponíveis tanto em vias públicas quanto em estabelecimentos privados. A legislação determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados sejam destinadas a pessoas com mais de 60 anos.

  • Vagas públicas: Geralmente localizadas em ruas e espaços regulamentados pelos órgãos de trânsito.
  • Vagas privadas: Oferecidas por shopping centers, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos comerciais.

Como denunciar o uso irregular de vagas exclusivas?

Caso um idoso perceba o uso indevido de uma vaga exclusiva, ele pode denunciar a infração aos órgãos competentes. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mecanismos para que cidadãos registrem queixas sobre irregularidades, garantindo que os benefícios sejam utilizados corretamente.

Passos para denunciar

  • Anotar a placa do veículo que está utilizando indevidamente a vaga.
  • Registrar a ocorrência por meio de aplicativos oficiais dos Detrans estaduais.
  • Se ocorrer em estabelecimentos privados, acionar a administração do local para providências.

Importância do cartão de estacionamento para idosos

A criação do cartão de estacionamento para idosos representa um avanço na mobilidade urbana e na acessibilidade. O direito ao uso dessas vagas facilita a locomoção, garantindo que pessoas com idade avançada tenham mais comodidade e segurança ao estacionar seus veículos.

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