Encerrar as atividades de um microempreendedor individual (MEI) é um processo simples, realizado de forma online e sem custos. Contudo, esse procedimento implica na extinção do CNPJ e das obrigações fiscais.
O encerramento do MEI é definitivo, ou seja, se o empreendedor desejar reativar sua condição no futuro, precisará realizar um novo registro. Por isso, é importante avaliar bem essa decisão.
Vale ressaltar que o encerramento do MEI difere do desenquadramento do Simei. No desenquadramento, o MEI mantém seu registro, mas muda para outro regime tributário, enquanto a baixa do MEI elimina todas as obrigações.
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Quais são os Passos para Dar Baixa no MEI?
Encerrar o CNPJ do MEI é um processo simples e pode ser feito a qualquer momento. Para isso, o microempreendedor deve ter uma conta ativa no site gov.br. O nível de segurança da conta varia de acordo com a data de formalização do MEI:
- Para formalizações antes de 15/03/2022: conta com selo bronze é suficiente.
- Para formalizações a partir de 16/03/2022: é necessário ter uma conta nível prata ou ouro.
Siga os seguintes passos para dar baixa no MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Selecione a opção Já Sou MEI.
- Clique em Baixa da Empresa.
- Pressione o botão Solicitar Baixa na lateral da página.
- Informe seu CPF e a senha da conta gov.br.
- Verifique os dados da sua empresa.
- Assine a declaração de baixa.
- Clique em Continuar para emitir o comprovante.
O Que Fazer Após Encerrar o MEI?
Após o encerramento do CNPJ do MEI, existem algumas responsabilidades que o empreendedor ainda deve cumprir para evitar pendências financeiras. É crucial liquidar qualquer débito, pois dívidas não quitadas podem afetar o CPF do microempreendedor. Portanto, siga estas recomendações:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
- Informe o número completo do CNPJ e gere boletos para quitar eventuais débitos.
- Envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial).
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Como Enviar a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa deve ser enviada até o último dia de junho se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês subsequente à extinção, para baixas realizadas entre maio e dezembro. Para efetuar esse procedimento, siga as etapas abaixo:
- Informe o CNPJ no Portal do Simples Nacional.
- Escolha o ano-calendário correspondente à declaração.
- Declare a Receita Bruta Total, somando comércio, indústria e prestação de serviços.
- Indique o número de funcionários no ano correspondente.
- Revise as informações na página de resumo e finalize o processo.
Ao seguir essas orientações, o ex-microempreendedor assegura que todas as pendências financeiras estão regularizadas, evitando problemas futuros associados ao antigo CNPJ. Se você está pensando em encerrar seu MEI, agora é o momento ideal para agir e garantir uma transição tranquila. Não hesite em compartilhar estas informações com outros empreendedores que possam precisar dessa orientação!