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Conheça o Auxílio-Inclusão: Um Benefício para Pessoas com Deficiência

Um benefício que apoia pessoas com deficiência a conquistar espaço no mercado de trabalho,
promovendo inclusão social e oportunidades reais de crescimento.

O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa essencial para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Administrado pelo INSS, o benefício busca reduzir barreiras e promover a autonomia financeira. Essa política reforça o compromisso com a inclusão social e profissional no Brasil.

Além de apoiar a empregabilidade, o Auxílio-Inclusão é um passo importante para combater a desigualdade enfrentada por pessoas com deficiência. Ele atua como um estímulo financeiro para que essas pessoas conquistem novas oportunidades. Assim, o benefício contribui para a construção de um mercado mais diverso e acessível.

Com regras específicas, o benefício atende àqueles que já recebem o BPC e iniciam atividades formais de trabalho. Saber como acessar o Auxílio-Inclusão é fundamental para garantir seus direitos e aproveitar essa iniciativa. Este programa é mais do que um apoio financeiro; é uma porta aberta para novas possibilidades.

Um programa que fortalece a diversidade ao abrir portas para novos talentos, garantindo mais acessibilidade e justiça no mercado de trabalho. Créditos: Jeanne Oliveira

Quer saber tudo sobre os benefícios do governo? Leia nossa categoria Cadastro Único!

O Que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão foi criado para auxiliar pessoas com deficiência, permitindo que elas integrem o mercado de trabalho com mais facilidade. Com um valor mensal equivalente a meio salário mínimo, ou seja, R$ 706,00, o benefício é uma ferramenta essencial para promover a igualdade de oportunidades. Implementado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), n° 13.146/2015, este programa visa assegurar condições equitativas para todos os cidadãos, com foco especial nas pessoas com deficiência.

Critérios para Receber o Auxílio-Inclusão

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, os interessados devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS:

  • Ter uma deficiência moderada ou grave;
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos antes de iniciar um trabalho remunerado;
  • O BPC deve ser suspenso devido ao início da atividade remunerada, ou seja, após o cidadão ser contratado.

“No entanto, a concessão do Auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”, explica o INSS.

Requisitos Adicionais para o Auxílio-Inclusão

Além dos critérios básicos, existem outros requisitos que devem ser atendidos para manter o benefício:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
  • Exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social;
  • Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC.

Possíveis Motivos para Suspensão do Benefício

O benefício do Auxílio-Inclusão é mantido enquanto o beneficiário cumprir todos os critérios estabelecidos. No entanto, se houver descumprimento de qualquer requisito, o INSS poderá suspender o pagamento. Situações que podem levar ao cancelamento incluem a interrupção da atividade remunerada ou o não cumprimento dos requisitos básicos do BPC.

Se o auxílio for suspenso, o beneficiário tem a possibilidade de solicitar novamente o BPC.

Procedimento para Solicitar o Auxílio-Inclusão

A solicitação do Auxílio-Inclusão é gratuita e pode ser feita através da Central de Atendimento do INSS pelo número 135, ou via aplicativo e site Meu INSS. Para aqueles com o BPC ativo, não é necessário comprovar renda. No entanto, outros solicitantes devem comprovar uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O INSS esclarece que o valor do Auxílio-Inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para a concessão e manutenção de outro Auxílio-Inclusão no mesmo grupo familiar. Além disso, o benefício não pode ser acumulado com os seguintes pagamentos:

  • BPC;
  • Prestações de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
  • Seguro-desemprego.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios para receber o Auxílio-Inclusão, não perca a oportunidade de solicitar este importante benefício. Ele pode ser um passo crucial para conquistar mais independência e inclusão no mercado de trabalho. Compartilhe essas informações e ajude a aumentar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência.

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