Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez
Os segurados do INSS que almejam se aposentar por invalidez devem verificar se suas condições de saúde são consideradas incapacitantes de forma permanente.
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que enfrentam doenças severas ou que sofreram acidentes, impossibilitando o exercício de suas funções profissionais. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) administra esse benefício, assegurando que os segurados recebam suporte em situações de incapacidade permanente.
Em 2025, as diretrizes para a concessão deste benefício permanecem rigorosas, exigindo documentação completa e uma perícia médica meticulosa. Além disso, existe uma lista de doenças que isentam o segurado do período de carência de contribuições.
Neste artigo, vamos explorar quais são as doenças que permitem a aposentadoria por invalidez, os passos necessários para solicitar o benefício e como o sistema previdenciário pode auxiliar aqueles que não conseguem mais trabalhar.
Doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / direitodobrasileiro.com.br
Lista de Doenças que Garantem Aposentadoria
O INSS divulga uma lista com 17 doenças consideradas graves que podem isentar o segurado do período de carência de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez. Essas condições são reconhecidas por sua gravidade, sendo capazes de causar incapacidade permanente. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira total
- Cardiopatias graves
Além dessas, transtornos mentais graves, como a alienação mental, também estão incluídos, evidenciando a importância da saúde mental na avaliação da capacidade de trabalho.
Essas doenças requerem comprovação médica detalhada por meio de exames, laudos e imagens. A verificação da incapacidade acontece durante a perícia médica do INSS, onde um especialista avalia a documentação e pode realizar uma avaliação física do paciente.
Outras condições, como esclerose múltipla, doença de Parkinson, fibromialgia severa e lúpus eritematoso sistêmico, podem ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, desde que acompanhadas de documentação que comprove a incapacidade.
Requisitos para Solicitar o Benefício do INSS
Para iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo INSS. Primeiramente, é essencial que o trabalhador esteja registrado como segurado, com as contribuições em dia, ou dentro do período de graça, que pode durar até 36 meses.
A principal exigência para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade total e permanente, que é determinada após a realização da perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, o segurado deve apresentar uma série de documentos, incluindo laudos médicos atualizados, exames e atestados de especialistas que confirmem a gravidade da condição. No caso de doenças não listadas oficialmente, o INSS pode ainda conceder o benefício, desde que a incapacidade seja comprovada e considerada irreversível.
O processo de solicitação é realizado de forma digital, através do aplicativo ou site Meu INSS, onde o segurado deve anexar todos os documentos necessários. Após a análise do pedido e a perícia médica, o INSS informará sobre a decisão de concessão ou não do benefício.
Acréscimo de 25% para Cuidados Permanentes
Um adicional importante para os aposentados por invalidez é a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor do benefício para aqueles que necessitam de cuidados contínuos. Esse suplemento é destinado a indivíduos que dependem de assistência para realizar atividades diárias, como alimentação, locomoção e higiene.
Condições como tetraplegia, paraplegia, Alzheimer em estágio avançado, cegueira total e sequelas graves de acidentes podem garantir esse acréscimo de 25%. A comprovação é feita por meio de laudos médicos que detalham a necessidade de suporte permanente.
O valor do benefício, já com o acréscimo, é calculado com base na média das contribuições do trabalhador e pode chegar até 100% da média salarial, dependendo do tempo de contribuição. Em situações de reavaliação da incapacidade, o INSS pode convocar o segurado para uma nova perícia, podendo haver aumento ou suspensão do benefício, conforme a evolução do quadro clínico.
Se o pedido de aposentadoria ou do acréscimo for negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial com a ajuda de um advogado especializado em previdência.
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