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Imposto de Renda: O que Declarar Após Demissão?

Se você foi demitido no ano passado, é fundamental saber que o seguro-desemprego, o FGTS e as verbas rescisórias devem ser informados na sua declaração do Imposto de Renda. Aprenda como proceder corretamente.

A época de declarar o Imposto de Renda pode ser cheia de incertezas, especialmente para aqueles que vivenciaram mudanças significativas, como a demissão ou a entrada em um novo emprego. Entender como declarar os benefícios e as verbas rescisórias é crucial para evitar complicações futuras com a Receita Federal.

Além disso, mesmo aqueles que não estão mais no mercado de trabalho devem ficar atentos, pois podem ser obrigados a declarar, dependendo dos rendimentos recebidos no ano anterior. Em 2025, espera-se que um número maior de pessoas precise prestar contas ao fisco.

Imposto de Renda 2025 exige atenção de quem foi demitido! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / direitodobrasileiro.com.br

Como Declarar Verbas Rescisórias no Imposto de Renda

Trabalhadores que foram demitidos ou que receberam benefícios relacionados à rescisão precisam estar cientes dos detalhes na hora de fazer a declaração. A rescisão contratual pode gerar rendimentos que exigem informação à Receita Federal, como férias proporcionais, salários e verbas rescisórias.

Esses valores podem ser tributáveis ou isentos. Portanto, é essencial possuir o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, que detalha cada um dos valores recebidos. O processo de declaração é simples, mas deve ser realizado com atenção.

Primeiro, o contribuinte deve obter o comprovante de rendimentos da empresa, que indica se os valores são tributáveis ou isentos. Após isso, basta acessar a seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no programa de declaração e informar os valores conforme indicado no comprovante.

Como Declarar Seguro-desemprego e FGTS

Embora tanto o seguro-desemprego quanto o saque do FGTS sejam considerados rendimentos isentos de tributação, é imprescindível informá-los na declaração. A omissão dessas informações pode acarretar problemas com a Receita Federal.

Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve acessar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecionar a opção correspondente. Já para o FGTS, o procedimento é semelhante, devendo ser escolhido o item que trata das Indenizações por rescisão de contrato de trabalho. Em ambos os casos, é necessário informar o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.

Se um contribuinte trocar de emprego durante o ano, é vital que todos os rendimentos recebidos, tanto do antigo quanto do novo emprego, sejam declarados corretamente. Todos os recibos dos empregadores precisam constar na declaração, com base nos comprovantes de rendimentos.

Caso haja dificuldades em obter esses documentos diretamente com as empresas, o contribuinte pode consultar os informes pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Isso facilita o preenchimento da declaração e ajuda a evitar erros que poderiam levar a inconsistências.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025

De acordo com a Receita Federal, espera-se que em 2025 um número maior de declarações seja apresentado. A obrigação de declarar se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou a quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.

Além disso, aqueles que venderam bens, obtiveram ganhos de capital ou realizaram operações na bolsa de valores também devem fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

É essencial estar atento às alterações nas regras do Imposto de Renda e se preparar com antecedência para a entrega da declaração, especialmente para quem passou por mudanças de emprego ou recebeu benefícios como o seguro-desemprego ou o saque do FGTS.

Portanto, informe-se e prepare-se para fazer sua declaração de forma correta e tranquila. Aproveite para compartilhar essas informações com amigos que também possam se beneficiar desse conhecimento!

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