A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito essencial que busca assegurar dignidade e amparo financeiro. Com mais de 18 milhões de brasileiros convivendo com alguma deficiência, essa política pública reflete um compromisso social.
O sistema previdenciário oferece modalidades específicas, considerando idade, tempo de contribuição e grau de deficiência. Essa abordagem personalizada visa atender de forma justa às diversas realidades enfrentadas por esse grupo.
Garantir acesso facilitado a esses direitos é crucial para promover inclusão e combater desigualdades, reconhecendo as dificuldades e demandas das pessoas com deficiência no país.
Diferenças entre aposentadoria por deficiência e por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se a segurados que, devido a acidentes ou doenças, estão completamente incapacitados para o trabalho. Por exemplo, uma pessoa diagnosticada com esquizofrenia severa, que não consegue exercer sua profissão, pode ser beneficiada com essa modalidade. Em contraste, a aposentadoria para pessoas com deficiência é voltada para aqueles que possuem limitações, mas que ainda conseguem desempenhar atividades laborais, como um jornalista paraplégico que, apesar de suas dificuldades, manteve sua carreira.
Quer saber tudo sobre os benefícios do governo? Leia nossa categoria Cadastro Único!
Requisitos para aposentadoria por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade, o segurado deve atender aos seguintes critérios:
- Mulheres precisam ter no mínimo 55 anos.
- Homens devem atingir 60 anos.
- É necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
A grande diferença em relação à aposentadoria convencional por idade reside na obrigatoriedade de comprovação da deficiência ao longo de todo o período de contribuição, que é verificada por meio de perícias médicas e sociais realizadas pelo INSS.
Como é feito o cálculo do benefício
O valor da aposentadoria por idade depende do momento em que os requisitos foram cumpridos. Para aqueles que atenderam às exigências até 13 de novembro de 2019, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. O benefício corresponde a 70% dessa média, acrescido de 1% por ano de contribuição. Após a reforma, a metodologia mudou, incluindo a média de todos os salários, mas mantendo os percentuais.
Quer saber tudo sobre os benefícios do governo? Leia nossa categoria Cadastro Único!
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição não possui uma idade mínima como critério. Contudo, o tempo exigido varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência é definido por uma perícia do INSS, que avalia aspectos como a capacidade de realizar atividades diárias e a necessidade de assistência.
Como comprovar o tempo de deficiência
Para validar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, são necessários documentos como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Contratos de trabalho.
- Contracheques.
- Laudos médicos e exames.
- Comprovantes de auxílio-doença anteriores.
Esses documentos são cruciais para garantir o reconhecimento correto do tempo de contribuição do segurado.
O que fazer em caso de aposentadoria negada
Se a aposentadoria for negada pelo INSS, o segurado pode escolher entre três opções:
- Aceitar a decisão sem recorrer.
- Entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias.
- Buscar a Justiça para contestar a decisão.
A via judicial costuma ser a mais eficaz, já que peritos judiciais possuem especialização em deficiências específicas, aumentando as chances de sucesso.
Conversão de tempo comum em tempo de contribuição para pessoas com deficiência
Para segurados que adquiriram uma deficiência ao longo da vida, é possível converter o tempo de contribuição comum em tempo de contribuição como pessoa com deficiência. Essa conversão utiliza tabelas com multiplicadores que ajustam o tempo trabalhado conforme o grau da deficiência.
Impacto da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe alterações significativas nos cálculos da aposentadoria, afetando os valores dos benefícios. Embora as regras para pessoas com deficiência não tenham mudado diretamente, muitos segurados podem se beneficiar dos cálculos anteriores, que excluíam os 20% menores salários da média.
Direitos adicionais e possibilidades de recurso
Embora o adicional de 25% no valor da aposentadoria seja exclusivo para aposentadorias por invalidez, segurados com deficiência que necessitam de assistência permanente podem pleitear o benefício na Justiça. Essa possibilidade está respaldada pelo artigo 45 da lei 8.213/1991.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria para pessoas com deficiência
Quem pode solicitar a aposentadoria? Qualquer pessoa com deficiência, desde que cumpra os requisitos de idade ou tempo de contribuição. Qual é o valor do benefício? O valor depende do tempo de contribuição, grau da deficiência e data em que os critérios foram atendidos. É possível adiantar a aposentadoria? Sim, o tempo comum de contribuição pode ser convertido para atender aos requisitos para pessoas com deficiência.
Embora o sistema previdenciário tenha avançado para melhor atender as necessidades das pessoas com deficiência, ainda existem desafios a serem superados. A promoção da acessibilidade no mercado de trabalho e a realização de perícias mais detalhadas são essenciais para garantir que os direitos desse grupo sejam respeitados de forma plena.