INSS Amplia Benefício para Gestantes: Como Solicitar
O INSS está ampliando os benefícios para gestantes em diversas categorias profissionais; descubra como solicitar o auxílio e assegurar seu direito ainda este ano.
A chegada de um bebê traz mudanças significativas na vida familiar. Além da alegria que a nova vida proporciona, surgem também novas responsabilidades que exigem organização e atenção, especialmente em relação ao orçamento familiar.
Para muitas mães, principalmente aquelas que trabalham de forma autônoma ou estão sem emprego, esse período pode gerar preocupações financeiras. Para amparar essas mães, o INSS oferece um benefício que ajuda a garantir a estabilidade financeira nos primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança.
Com as recentes mudanças nas normas, o acesso a esse auxílio se tornou mais fácil e inclusivo. Compreender as regras e saber como solicitar pode fazer uma grande diferença para quem precisa desse suporte.

Critérios para Acessar o Benefício do INSS
O salário-maternidade é destinado a várias categorias de seguradas do INSS. Mulheres com registro em carteira, incluindo empregadas domésticas e avulsas, têm direito ao benefício sem a necessidade de carência, desde que estejam empregadas no momento do afastamento.
O pagamento, nesses casos, é realizado diretamente pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Contribuintes individuais, como as microempreendedoras individuais (MEI), e seguradas facultativas, que contribuem de forma voluntária, também podem acessar o auxílio.
Desde 2024, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mais exigida a carência de 10 meses de contribuição para essas trabalhadoras. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para que essas profissionais tenham direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada.
É importante destacar que desempregadas também podem ser elegíveis ao benefício, desde que estejam no chamado período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. Por exemplo, uma segurada com mais de 120 contribuições mensais pode manter a qualidade de segurada por até três anos após a demissão, garantindo o direito ao benefício caso engravide nesse período.
Dicas para Calcular o Valor do Benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, mas nunca é inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
- Empregadas formais e avulsas: recebem o valor integral do salário mensal. Se a remuneração for variável, calcula-se a média dos últimos seis salários.
- Empregadas domésticas: o benefício corresponde ao último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas: o cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, em um período de até 15 meses.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): recebem o equivalente a um salário mínimo, independentemente de contribuições diretas.
O pagamento é realizado em até quatro parcelas mensais, cobrindo os 120 dias de afastamento. Em casos de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias, com valor proporcional.
Solicitar o salário-maternidade em 2025 é um processo acessível, especialmente com as melhorias no atendimento digital. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br de nível bronze, prata ou ouro.
Como Solicitar o Auxílio Sem Burocracia
O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o evento gerador, como o nascimento ou a adoção. No entanto, o INSS recomenda iniciar o processo o quanto antes para evitar atrasos.
Após acessar a plataforma, a segurada deve selecionar a opção Salário-maternidade e preencher os dados solicitados, incluindo informações pessoais e documentos digitalizados.
Para empregadas formais, o processo é ainda mais simples, uma vez que o pagamento é gerido pela empresa, sem necessidade de interação direta com o INSS.
No caso de desempregadas ou autônomas, é essencial comprovar a qualidade de segurada, o que pode incluir extratos de contribuições ou documentos que comprovem atividade rural. Os documentos necessários são:
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção.
- Atestado médico para casos de antecipação (28 dias antes do parto).
- Termo de guarda judicial, se aplicável.
- Comprovantes de contribuição ou atividade rural, para desempregadas ou seguradas especiais.
O INSS alerta que o serviço é gratuito e não exige intermediários. Caso a segurada precise de assistência, a orientação é buscar advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, evitando golpes de falsos representantes.
Se você é gestante ou conhece alguém que está esperando um bebê, não deixe de explorar mais informações sobre esse importante benefício. Compartilhe este conteúdo e ajude outras mães a garantirem seus direitos e a segurança financeira durante esse período tão especial!