Mães podem receber até R$ 8,1 MIL do INSS em 2025
Em 2025, mães seguradas do INSS poderão obter até R$ 8.157,41 de salário-maternidade, conforme o teto previdenciário vigente. O valor do benefício é calculado com base na média salarial da beneficiária.
Ter um filho ou adotar uma criança transforma completamente a dinâmica familiar. Junto com a alegria da chegada de um novo membro, surgem também novas responsabilidades financeiras. Nesse contexto, o salário-maternidade se torna uma ajuda essencial durante esse período desafiador.
Este benefício é acessível a diferentes categorias de trabalhadores, abrangendo desde aqueles que têm carteira assinada até os que atuam como autônomos. Até mesmo quem está desempregado pode ter direito ao salário-maternidade durante a gestação ou adoção.

Quem pode solicitar e quanto recebem?
O salário-maternidade é destinado a quem possui vínculo com o INSS, incluindo trabalhadores formais, autônomos, desempregados em período de cobertura, trabalhadores rurais e aqueles que adotam. Vale ressaltar que homens também têm direito ao benefício em casos de adoção ou falecimento da mãe.
Para as mães que possuem carteira assinada, o pagamento será equivalente ao último salário recebido. Já as autônomas têm o valor calculado com base nos últimos 12 meses de contribuições ao INSS. Os trabalhadores rurais que atuam por conta própria recebem um salário mínimo. O teto do benefício para 2025 é de R$ 8.157,41.
Para aqueles que estão sem emprego no momento da solicitação, é possível obter o benefício se a pessoa se encontrar no período de graça, que pode durar até 36 meses após a última contribuição. Nessa situação, o cálculo considera o histórico de pagamentos anteriores.
O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o nascimento, adoção ou guarda da criança. A maioria dos processos leva cerca de 45 dias para ser analisada. Uma vez aprovado, o pagamento é creditado diretamente na conta da Caixa ou do Banco do Brasil.
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Como fazer o pedido do salário-maternidade?
Solicitar o salário-maternidade é um processo simples e pode ser feito sem sair de casa. Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o login com uma conta do Gov.br e seguir as instruções apresentadas. A opção Novo Pedido deve ser selecionada, e em seguida, procurar por Salário-Maternidade.
O sistema solicitará alguns documentos essenciais, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda. No caso das trabalhadoras rurais, também é exigida uma autodeclaração de atividade no campo, comprovando o vínculo com o trabalho agrícola.
Para quem trabalha com carteira assinada, o pedido não precisa ser feito diretamente ao INSS, pois a empresa se encarrega de comunicar o afastamento, e o pagamento será realizado após receber as informações. Autônomas, desempregadas ou rurais podem solicitar diretamente pelo Meu INSS.
Com as novas regras e a utilização do sistema digital, um número maior de famílias poderá usufruir desse auxílio no momento em que mais precisam. Por isso, é fundamental estar bem informado e não perder o prazo.
Novas regras para mães autônomas
Anteriormente, mulheres que trabalhavam por conta própria enfrentavam dificuldades para acessar o salário-maternidade. O INSS exigia um mínimo de 10 meses de contribuição. Com as novas diretrizes, agora é suficiente ter feito um pagamento em dia para solicitar o benefício.
Essa modificação facilita o acesso para milhares de MEIs, diaristas e profissionais autônomas que antes não conseguiam cumprir a exigência anterior. O valor do benefício é calculado com base na média dos pagamentos realizados no último ano, respeitando o teto do INSS.
Com essa mudança, espera-se um aumento significativo no número de pedidos entre mães autônomas. Muitas mulheres que atuam informalmente agora poderão contar com esse suporte para cuidar de seus filhos nos primeiros meses de vida. A nova regra também ajuda a diminuir as desigualdades entre quem tem registro em carteira e quem trabalha por conta própria.
A maioria dos pedidos é concedida por um período de 120 dias, que começa a contar a partir do parto, adoção ou guarda judicial. Caso o parto ainda não tenha ocorrido, a gestante pode iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista, desde que apresente um atestado médico.
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Outros detalhes sobre o benefício do INSS
Em situações de aborto não criminoso, as mães têm direito ao benefício por 14 dias. No caso de adoção, o tempo varia de acordo com a idade da criança: pode ser de 15 a 60 dias adicionais, especialmente se a empresa participa do programa Empresa Cidadã. Algumas organizações oferecem até 180 dias de licença.
Além disso, o salário-maternidade pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, mas não se soma à aposentadoria ou ao BPC. Casais homoafetivos também podem solicitar o benefício, desde que o adotante atenda às regras do programa.
Se você é mãe ou está prestes a ser, não deixe de conferir suas opções. O salário-maternidade é um suporte valioso que pode facilitar muito essa nova fase da sua vida. Informe-se, planeje-se e aproveite ao máximo esse benefício!