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MEI e os Benefícios do INSS: Entenda Seus Direitos

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo vantagens como impostos reduzidos e acesso a benefícios da Previdência Social. Ao efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI garante uma proteção previdenciária similar à de trabalhadores com carteira assinada.

Essa contribuição inclui o INSS, permitindo que o empreendedor se torne segurado da Previdência e tenha direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. O valor da contribuição é acessível, possibilitando a inclusão de milhões de brasileiros no sistema de proteção social.

Ao manter os pagamentos em dia, o MEI não apenas assegura sua proteção, mas também a de seus dependentes em situações de necessidade, como doenças, maternidade ou falecimento. Atualmente, mais de 15 milhões de CNPJs estão registrados como MEI, representando cerca de 70% das empresas formais no Brasil, refletindo a importância dos direitos previdenciários associados à formalização.

Contribuição mensal do MEI garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio e pensão por morte – Crédito: Jeane de Oliveira / cadunicobrasil.com.br

Índice – MEI: Direito a Benefícios do INSS

Contribuição Automática do MEI ao INSS

A contribuição do MEI ao INSS é automaticamente incluída no valor mensal do DAS. Assim, ao efetuar esse pagamento, o empreendedor já está contribuindo para a Previdência Social, sem necessidade de declarações adicionais.

O valor dessa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, considerando um salário mínimo de R$ 1.412, o pagamento mensal destinado ao INSS será de R$ 70,60, além de tributos específicos conforme a atividade exercida.

Essa contribuição é obrigatória para manter o CNPJ ativo e é a base para o acesso a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Como o Pagamento do DAS Garante Acesso à Previdência

O pagamento do DAS garante a filiação do MEI ao INSS, sendo essencial para o reconhecimento dos direitos previdenciários. A qualidade de segurado é reconhecida pelo sistema, desde que os pagamentos sejam realizados regularmente.

O período de carência para cada benefício começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia. Mesmo com interrupções, algumas contribuições podem permanecer válidas, desde que o prazo para manutenção da qualidade de segurado não seja excedido.

Além disso, o histórico de contribuições é utilizado para calcular os valores dos benefícios, respeitando as regras da legislação previdenciária vigente desde 1994.

Impacto da Alíquota Reduzida nos Benefícios Disponíveis

A alíquota reduzida da contribuição do MEI limita os benefícios previdenciários a um salário mínimo. Isso significa que, mesmo após anos de contribuição, o valor recebido em caso de aposentadoria ou auxílio será sempre o piso nacional.

Entretanto, essa condição torna a contribuição acessível e permite que milhões de pessoas se incluam no sistema previdenciário. O MEI ainda pode optar por complementar o valor da contribuição para ampliar seus direitos e receber benefícios maiores.

Possibilidade de Complementar a Contribuição

O MEI tem a opção de realizar uma contribuição complementar por meio da Guia da Previdência Social (GPS), aumentando o percentual de contribuição de 5% para 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Essa complementação possibilita, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição e o recebimento de valores superiores ao salário mínimo, conforme as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Antes de decidir pela complementação, é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário ou o próprio INSS para avaliar se essa medida é vantajosa.

Benefícios do INSS para o MEI

Os direitos previdenciários do MEI incluem benefícios tanto para o titular quanto para os dependentes, desde que atendidos os requisitos legais e a carência necessária.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade exige 180 contribuições, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019. Para os que ingressaram após essa data, as regras são as mesmas para as mulheres, enquanto os homens precisam de 20 anos de contribuição.

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Esses benefícios exigem uma carência de 12 contribuições mensais. Em casos de acidente ou doenças específicas, não é necessário cumprir esse período mínimo. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica comprova a incapacidade permanente para o trabalho.

Salário-Maternidade e Auxílio-Reclusão

O salário-maternidade requer uma carência de 10 meses e é concedido por 120 dias. O auxílio-reclusão, destinado aos dependentes de um MEI preso em regime fechado, exige 24 contribuições mensais. Ambos os benefícios demandam comprovação da qualidade de segurado e da dependência econômica dos beneficiários.

Pensão por Morte

A pensão por morte não exige carência mínima. Para cônjuges, a duração do benefício varia conforme o tempo de casamento e o número de contribuições. Para filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Requisitos para Acesso aos Benefícios

Cada benefício possui critérios específicos, e manter a regularidade das contribuições é fundamental para garantir o acesso.

Tempo Mínimo de Contribuição

A carência varia conforme o benefício. São exigidos 12 meses para auxílio-doença, 10 meses para salário-maternidade e 24 meses para auxílio-reclusão. A aposentadoria por idade exige 180 ou 240 contribuições, dependendo da data de ingresso no sistema.

Documentação Necessária

Para solicitar benefícios, é necessário apresentar documentos como CPF, identidade, laudos médicos, certidões de nascimento ou casamento e comprovantes de pagamento do DAS. Todos os documentos devem estar atualizados e válidos no momento do pedido.

Como Manter os Pagamentos em Dia

Os pagamentos devem ser realizados até o dia 20 de cada mês. Em caso de atraso, é possível gerar uma nova guia com juros e multa no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do MEI.

Como Solicitar Benefícios do INSS Sendo MEI

O processo de solicitação é digital e pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Passo a Passo pelo App ou Site Meu INSS

Após o login, o usuário deve acessar a aba Agendamentos/Solicitações, escolher o benefício desejado, preencher os dados e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo pode ser feito online.

Agendamento de Perícia Médica

Para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia. O laudo deve atestar a impossibilidade de exercer a atividade e será avaliado por um médico do INSS.

Onde Obter Ajuda

O MEI pode buscar auxílio em unidades do CRAS, escritórios de contabilidade ou agências do INSS. O Sebrae também oferece orientações gratuitas para empreendedores formais.

Dúvidas Frequentes sobre o MEI e o INSS

Questões comuns envolvem o acúmulo de contribuições, formas de aposentadoria e riscos de inadimplência.

Posso Contribuir como MEI e CLT ao Mesmo Tempo?

Sim, um trabalhador com vínculo CLT pode manter um CNPJ MEI ativo e contribuir por ambas as fontes. As contribuições são somadas para fins previdenciários.

O MEI Pode Se Aposentar por Tempo de Contribuição?

Não com a alíquota reduzida de 5%. Para isso, é necessário complementar os 15% restantes, totalizando 20% da contribuição sobre o salário-base.

O que Acontece se Eu Parar de Pagar o DAS?

Ao interromper os pagamentos, o MEI perde a qualidade de segurado após 12 meses, resultando na perda temporária do direito a benefícios, que só serão restabelecidos após um novo período de carência.

Explorar as opções de benefícios e garantir os direitos previdenciários é fundamental para todo MEI. Mantenha-se informado e utilize as ferramentas disponíveis para otimizar sua situação financeira e social. Não hesite em compartilhar este conhecimento e ajudar outros empreendedores a entenderem seus direitos!

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