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MEI tem direito ao auxílio-doença? Veja a lista de benefícios possíveis!

O MEI pode ter acesso a diversos benefícios da Previdência, porque contribui mensalmente através de uma guia. Agora, isso inclui o auxílio-doença?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de formalização para pequenos empreendedores que desejam atuar legalmente. Criado para facilitar o acesso a direitos e reduzir a burocracia, esse regime permite que trabalhadores autônomos tenham um CNPJ e emitam notas fiscais sem precisar arcar com impostos elevados. Além disso, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

No entanto, para usufruir dessas vantagens, o empreendedor precisa manter as contribuições em dia. Com um pagamento mensal fixo, ele assegura não apenas a regularização do seu negócio, mas também sua proteção social ao longo da vida.

Você é MEI e quer solicitar o auxílio-doença? Veja se é possível. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / direitodobrasileiro.com.br

Como o MEI faz sua contribuição mensal?

Todo microempreendedor precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui impostos e a contribuição previdenciária. O valor varia de acordo com a atividade exercida, mas sempre contém um percentual destinado ao INSS.

Esse pagamento garante o acesso aos benefícios previdenciários e mantém a empresa em situação regular. O boleto pode ser gerado e quitado por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

O vencimento da contribuição ocorre sempre no dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode resultar em multas e até na perda de benefícios previdenciários.

Além disso, a inadimplência impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento essencial para a participação em licitações e parcerias comerciais. Caso o MEI acumule débitos, ele pode regularizar sua situação parcelando os valores em atraso, evitando assim complicações futuras.

O sistema de contribuição do MEI oferece a vantagem de um recolhimento simplificado, sem necessidade de cálculos complexos. Com um único pagamento mensal, o microempreendedor cumpre suas obrigações fiscais e garante acesso a direitos importantes. Assim, além de manter a empresa formalizada, ele se protege contra imprevistos que possam comprometer sua renda.

O microempreendedor pode receber o auxílio-doença?

O MEI tem direito ao auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, desde que esteja com as contribuições em dia. Esse benefício é concedido quando o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a doença ou acidente.

Para solicitar, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade.

Caso o pedido seja aprovado, o benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade do microempreendedor. Se as contribuições estiverem atrasadas, o MEI pode regularizar os pagamentos antes de fazer a solicitação. Dessa forma, ele garante o direito ao auxílio e evita problemas na análise do pedido.

O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas ao longo do tempo. Como a alíquota do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o auxílio será equivalente ao valor mínimo vigente. Para aumentar esse montante, o empreendedor pode optar por contribuir com uma alíquota maior, garantindo assim um benefício previdenciário mais vantajoso.

Como pedir o auxílio-doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença é simples e pode ser feito de forma digital. Primeiro, o microempreendedor deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Esse agendamento é essencial para que um médico perito avalie a real necessidade do afastamento. Sem essa comprovação, o benefício não pode ser concedido.

Antes da perícia, é fundamental reunir todos os documentos exigidos. O MEI deve apresentar RG, CPF, comprovantes de pagamento do DAS e laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade temporária. Quanto mais detalhado for o laudo, maiores as chances de aprovação do benefício. Além disso, exames e relatórios médicos complementares podem fortalecer a solicitação.

Após a perícia, o resultado pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Se aprovado, o pagamento será liberado mensalmente enquanto durar a incapacidade do microempreendedor. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode apresentar novos documentos e recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido pelo INSS.

Outros benefícios previdenciários do MEI

Aposentadoria por idade: O MEI pode se aposentar ao atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.

Auxílio-maternidade: As microempreendedoras podem solicitar o benefício em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O pagamento é feito por 120 dias.

Pensão por morte: Se o MEI falecer, seus dependentes podem receber um benefício mensal, desde que o trabalhador tenha mantido as contribuições em dia.

Salário-família: O microempreendedor que possui filhos menores de 14 anos pode receber um valor adicional mensal, desde que atenda aos critérios de renda estabelecidos pelo INSS.

Manter as contribuições ao INSS é essencial para garantir o acesso a esses benefícios. Dessa forma, o MEI protege sua renda e garante segurança financeira em diversas situações da vida.

Fique atento às suas obrigações e aproveite os benefícios disponíveis para melhorar sua qualidade de vida!

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