Consulta online do FGTS facilita o acesso às modalidades de saque e organiza sua gestão financeira.
Consultar os saques do FGTS online é uma forma prática de acompanhar os pagamentos e gerenciar recursos. Essa funcionalidade facilita o acesso às informações, promovendo mais autonomia para os trabalhadores.
O saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário do titular. Diferente do saque-rescisão, ele não está ligado à demissão, oferecendo flexibilidade financeira aos beneficiários.
Entender as diferenças entre as modalidades de saque é essencial para tomar decisões alinhadas às necessidades. Cada opção apresenta características únicas que podem impactar a organização financeira de forma significativa.
Diferença entre os Saques do FGTS
O saque-rescisão é destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, que pode retirar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Por outro lado, o saque-aniversário é uma alternativa opcional, onde o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Se o trabalhador for demitido, ele poderá retirar apenas o valor da multa rescisória, sem acesso ao saldo total.
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Os trabalhadores têm a possibilidade de alterar sua modalidade de saque. Caso optem pelo saque-aniversário, podem solicitar, pelo aplicativo do FGTS, o retorno ao saque-rescisão, desde que não tenham feito antecipações. Essa solicitação será válida a partir do 25º mês após a data do pedido.
Calendário do Saque-Aniversário do FGTS em 2025
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Como Solicitar o Saque-Aniversário do FGTS?
Os trabalhadores interessados no saque-aniversário do FGTS podem aderir à modalidade por diferentes canais, garantindo praticidade no processo. A adesão está disponível no aplicativo do FGTS, acessível diretamente pelo smartphone. Também é possível realizar a adesão pelo site oficial do FGTS ou via Internet Banking da Caixa. Para quem preferir atendimento presencial, é possível ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Qual é o Valor do Saque-Aniversário do FGTS?
Os saques do FGTS seguem uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o saldo da conta, acrescida de uma parcela extra. Por exemplo, se um trabalhador tiver R$ 1.000 na conta, ele pode sacar R$ 400,00, com uma alíquota de 40%. A isso, soma-se R$ 50,00, totalizando R$ 450,00 a ser recebido.
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Como Consultar o Saldo do FGTS?
A consulta dos saques do FGTS pode ser realizada facilmente através do aplicativo Meu FGTS, disponível para download gratuito em dispositivos Android e iOS. Nele, o trabalhador pode conferir os valores disponíveis para o saque-aniversário. Após verificar o saldo, basta informar uma conta bancária, seja da Caixa Econômica ou de outra instituição, para que os valores sejam transferidos conforme o calendário de pagamentos.
Trabalhadores Podem Antecipar os Saques do FGTS
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm a opção de solicitar um empréstimo em um banco autorizado para antecipar as parcelas. É fundamental saber que, ao contratar o empréstimo, o saldo da conta do FGTS ficará bloqueado até a quitação ou antecipação do valor. Para verificar se a conta está bloqueada, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS e conferir se o símbolo de cadeado aparece ao lado do saldo, indicando que há valores bloqueados.
Modalidades de Saques do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
- Permanência do trabalhador titular da conta por três anos fora do regime do FGTS;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas habitacionais.
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