A inclusão do tempo de auxílio-doença no cálculo da carência facilita a aposentadoria para muitos trabalhadores que se afastaram por motivos de saúde.
Se você planeja se aposentar em 2025, já deve estar se preparando para garantir que todos os seus direitos previdenciários sejam respeitados. O planejamento é crucial, especialmente quando se considera a inclusão de períodos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma novidade importante é a possibilidade de incluir o tempo de auxílio-doença na contagem de carência, facilitando a aposentadoria de muitos trabalhadores.
Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tomou uma decisão significativa que impacta diretamente os segurados do INSS que, em algum momento, precisaram se afastar do trabalho por motivo de doença. Durante esses afastamentos, o salário do trabalhador é pago pelo INSS, não pela empresa, o que significa que não há contribuições para a previdência social nesse período. Muitos trabalhadores temem que esse tempo não contribuído aumente o tempo necessário para a aposentadoria.
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Como o Auxílio-Doença Influencia na Aposentadoria em 2025?
O CRPS decidiu que o tempo em que um trabalhador recebe auxílio-doença pode ser incluído na contagem para a aposentadoria, uma notícia positiva para muitos que se afastaram do trabalho por questões de saúde. Entretanto, existem algumas condições específicas que precisam ser observadas para que essa regra seja aplicada corretamente.
Para incluir o período de afastamento como tempo de contribuição, o segurado deve comprovar que realizava contribuições ao INSS antes do afastamento e que retornou ao trabalho e continuou contribuindo após a recuperação. Além disso, a decisão é válida para pedidos de aposentadoria protocolados a partir de 2009. Se o pedido de aposentadoria for negado pelo INSS devido à falta de carência, o segurado pode recorrer ao CRPS para incluir o tempo de auxílio-doença na contagem.
Passos para Incluir o Tempo de Auxílio-Doença no Pedido de Aposentadoria
Com a nova decisão do CRPS, a inclusão do auxílio-doença no pedido de aposentadoria tornou-se mais acessível. O INSS agora aceita o tempo de afastamento como contribuição, desde que este esteja intercalado entre períodos de contribuição antes e depois da doença. No entanto, o reconhecimento desse tempo como carência pode enfrentar algumas barreiras.
- O segurado deve garantir que suas contribuições e períodos de afastamento estejam registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
- Se não constarem no Cnis, é possível apresentar comprovantes, como carteira de trabalho, holerites ou, no caso de autônomos, carnês de pagamento e Guias da Previdência Social (GPS).
Impactos da Decisão para o INSS e para os Segurados
Essa mudança não beneficia apenas os segurados, mas também o próprio INSS, que atualmente lidera o ranking de órgãos mais acionados na Justiça. Até outubro, o Conselho Nacional de Justiça registrou cerca de 5 milhões de ações judiciais contra o INSS, que resultam em custos significativos para o órgão e para o poder público.
A nova regra permite que os segurados que tiverem seus pedidos de aposentadoria negados não precisem recorrer à Justiça, mas diretamente ao CRPS. Isso torna o processo mais ágil e reduz os custos para o INSS, além de proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente aos segurados.
Se você se enquadra nas condições para incluir o tempo de auxílio-doença em sua aposentadoria, é hora de agir. Garanta que toda a documentação esteja correta e busque os meios necessários para fazer valer seus direitos. Compartilhe essa informação com quem precisa e fortaleça o conhecimento sobre seus direitos previdenciários. Ao entender e utilizar essas novas regras, você pode simplificar seu caminho para uma aposentadoria tranquila e segura.