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Valores do FGTS e Imposto de Renda: Como Declarar Corretamente

Realizar a declaração do Imposto de Renda de maneira adequada é essencial para garantir uma restituição satisfatória da Receita Federal; o FGTS gera muitas dúvidas entre os contribuintes.

Com a data limite se aproximando para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, é comum que os contribuintes se questionem sobre a forma correta de declarar os valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora o FGTS seja isento de tributação, sua declaração é necessária sempre que houver saque, especialmente se esses recursos forem utilizados na compra de bens ou para quitar dívidas. Este ponto merece atenção!

A Receita Federal tem enfatizado a importância de declarar esses valores de forma correta para evitar incongruências no cruzamento de dados. Assim, o contribuinte se resguarda contra o risco de cair na malha fina do IR.

Receita Federal alerta contribuintes sobre necessidade de declarar FGTS no Imposto de Renda! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / direitodobrasileiro.com.br

A obrigatoriedade da Declaração do FGTS

É importante saber que a obrigatoriedade de declarar o FGTS se aplica a várias situações. Isso ocorre sempre que houver um saque, independentemente da razão. Isso inclui o saque-aniversário, onde o trabalhador decide retirar anualmente uma parte do saldo acumulado em sua conta na Caixa Econômica Federal.

Além disso, é essencial declarar o saque realizado em caso de demissão sem justa causa, quando o trabalhador é desligado de suas funções e pode retirar o saldo total do fundo, conhecido como saque-rescisão.

Quando os valores do FGTS são utilizados para a compra de um imóvel, seja como entrada ou para quitar parte de um financiamento, essa informação também deve ser incluída na declaração.

Por fim, saques por motivos legais, como aposentadoria, doenças graves ou calamidades públicas, também necessitam ser declarados. Apesar de isentos de tributação, esses saques precisam ser justificados para evitar problemas com a Receita Federal.

Todas essas informações devem ser declaradas corretamente para justificar variações patrimoniais, uma vez que a Receita Federal pode verificar essas informações até cinco anos após o envio da declaração.

Como Declarar o FGTS no Imposto de Renda

Para incluir o valor sacado do FGTS, é necessário preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração, utilizando o código 04, que se refere a Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo o FGTS.

Veja o passo a passo para realizar a declaração de maneira correta:

  1. Acesse o programa da Receita Federal e vá até a aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  2. Clique em Novo para abrir uma nova ficha de lançamento.
  3. No campo Tipo de Rendimento, escolha o código 04.
  4. Em Beneficiário, indique se o valor é referente ao titular ou a um dependente.
  5. Adicione os dados da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal; CNPJ: 00.360.305/0001-04.
  6. Informe o valor total sacado do FGTS no ano de 2024.
  7. Clique em OK para finalizar.

É crucial que todas as informações sejam preenchidas corretamente para evitar problemas com a Receita Federal. Muitos contribuintes têm enfrentado dificuldades devido à falta de conhecimento sobre esses aspectos.

Cuidados e Consequências ao Declarar Valores

Embora o FGTS seja isento de imposto, é indispensável que seja declarado para evitar complicações futuras. O não cumprimento dessa obrigação pode levar à malha fina, além de multas e autuações por omissão de dados.

A Receita Federal exige que as informações sejam precisas, especialmente em relação a rendimentos isentos, como o FGTS, pois qualquer incoerência pode resultar na revisão da declaração.

Ademais, o contribuinte que não enviar sua declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar até 20% do imposto devido, caso haja.

Por último, a atenção a essas obrigações assegura uma boa restituição do Imposto de Renda, tanto em relação a valores quanto à antecipação. Fique atento às datas do cashback que a Receita Federal preparou:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Não deixe de ficar por dentro das suas obrigações fiscais e garantir que todos os detalhes estão corretos. Aprenda mais sobre como se preparar e estar em dia com a Receita Federal, explorando informações que podem ser valiosas para sua situação financeira!

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